17/03/2016 às 14:11

Rollemberg sanciona lei que facilita liberação de empreendimentos imobiliários

Novas regras substituem a exigência do relatório de impacto de trânsito por contrapartida financeira dos empreendedores

Por Amanda Martimon e Mariana Damaceno, da Agência Brasília


Governador Rodrigo Rollemberg, secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, e chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio
Governador Rodrigo Rollemberg, secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, e chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Atualizada em 17 de março de 2016, às 12h26

Atendendo a reivindicações do setor de construção e visando desburocratizar a liberação de cartas de habite-se, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quinta-feira (17), a Lei do Polo Gerador de Viagens, que muda as regras para empreendimentos que provoquem o aumento do fluxo de pedestres e de veículos. O anúncio foi feito em evento no Salão Nobre, do Palácio do Buriti, e o texto será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Com menos burocracia, agora será cobrada uma Contrapartida de Mobilidade Urbana que tira do empreendedor as responsabilidades de apresentar o relatório de impacto de trânsito (RIT) e de executar as intervenções em vias públicas necessárias em virtude dessas edificações. Caberá ao governo assumir, com os recursos da contrapartida, os estudos técnicos, os projetos e a execução das obras.

“Essa lei vai simplificar e destravar a economia, reforçando uma visão global das necessidades de cada região e não tratando individualmente cada empreendimento. O processo será mais eficiente e mais rápido para a liberação dos projetos”, explicou Rollemberg. Atualmente, cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e deixaram de ser entregues aos compradores por falta ou inconsistência no RIT.

A medida, além de dar celeridade ao processo de liberação dos empreendimentos, viabilizará obras de mobilidade urbana pensadas para a cidade, e não apenas para edificações específicas — que era o que ocorria quando o relatório era elaborado individualmente pelas construtoras.

Os estudos relativos a impacto no trânsito passarão a ser propostos pelos órgãos competentes (Detran e DER) e submetidos a um comitê de mobilidade urbana formado por integrantes das Secretarias de Mobilidade; de Gestão do Território e Habitação; de Planejamento, Orçamento e Gestão; de Infraestrutura e Serviços Públicos; e de Fazenda. A Secretaria de Mobilidade fica responsável pelas intervenções.

Segundo o secretário da pasta de habitação, Thiago Teixeira de Andrade, a medida facilitará iniciativas que melhorem a mobilidade tanto de quem usa carro particular quanto de pedestres, ciclistas e de usuários de transporte público.

PGV
Os critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e divide os empreendimentos em dois tipos.

Para os que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.

Quando não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25 mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas.

Contrapartida
Para o cálculo da Contrapartida de Mobilidade Urbana serão considerados localização, área construída, natureza da viagem e número de viagens que a edificação poderá gerar. O valor vai de 0,5% a 1,5% do custo estimado do empreendimento, mas esse cálculo depende de legislação específica de uso e ocupação do solo, que ainda não está definida. Enquanto isso não ocorrer será cobrado o valor mínimo. A taxa poderá ser parcelada em até 18 meses com correção monetária, mas esse quesito ainda depende de regulamentação à parte.

A nova lei, portanto, tem eficácia imediata para os que pagarem a contrapartida à vista. Os processos em andamento antes da regulamentação da lei continuarão submetidos à legislação anterior, mas o empreendedor poderá optar por se adequar às novas regras em um prazo de 180 dias a contar da publicação de lei.

O alvará de construção ou licença urbanística serão liberados com o pagamento prévio da taxa. No caso de parcelamento, quando ele entrar em vigor, será exigida a quitação da primeira parcela. A carta de habite-se, documento que autoriza o início da utilização efetiva da construção, só será emitida após a quitação de toda a quantia cobrada.

As construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social e as de propriedade da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios estão isentas da cobrança. Nos casos de parceria público-privada, o pagamento deverá ser feito pelo setor privado.

Para elaboração da nova legislação, que foi aprovada pela Câmara Legislativa no ano passado, houve o trabalho conjunto da Casa Civil, das Secretarias de Gestão do Território e Habitação e de Mobilidade, do Departamento de Trânsito do DF, do Departamento de Estradas e Rodagens, da Procuradoria-Geral do DF e de setores da sociedade civil.

Também estiveram na solenidade o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), e os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF, Luiz Carlos Botelho, e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF, Paulo Muniz.

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