18/03/2016 às 16:21

Divulgados estabelecimentos credenciados para o Cartão Material Escolar

Lista está no Diário Oficial desta sexta-feira (18). Mais de 270 empresas estão habilitadas

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Está disponível o resultado final dos estabelecimentos comerciais habilitados para receber o Cartão Material Escolar — benefício concedido pelo governo de Brasília para estudantes de famílias inscritas no programa federal Bolsa Família. Duzentos e setenta e um locais estão credenciados. A lista, publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (18), também traz as sete lojas não habilitadas no processo.

Para definir os estabelecimentos, foi feita uma chamada pública pela Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável. Antes da lista final desta sexta-feira (18), um resultado provisório foi divulgado no dia 9, e o prazo para recurso terminou no dia 14.

Os cartões vêm sendo confeccionados pelo Banco de Brasília (BRB), e o período e os locais de entrega serão divulgados posteriormente.

Chamada
A Chamada Pública nº 1/2016 foi publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro, e os interessados tiveram do dia 22 daquele mês até 4 de março para entregar a documentação exigida.

De acordo com as regras, poderiam se habilitar empresas varejistas de artigos de papelaria e material escolar sediadas e registradas em Brasília. Entre as exigências havia a de que os locais tivessem CNPJ há mais de seis meses.

Os habilitados terão a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e cobrar preços compatíveis com os de mercado. Também deverão prestar esclarecimentos à secretaria quando solicitados, sob pena de descredenciamento e outras sanções administrativas. Se houver fraude de qualquer natureza, como desvio de finalidade do cartão, ocorrerá o descredenciamento e o encaminhamento para apuração dos órgãos competentes.

Cartão
O benefício de R$ 80 é concedido pelo governo local para estudantes de famílias inscritas no programa Bolsa Família. O objetivo é complementar os gastos na aquisição do material escolar (como cadernos, lápis e borracha) por alunos da rede pública de ensino, de acordo com a Lei nº 5.490, de 16 de junho de 2015.

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