08/04/2016 às 22:50

Decreto estabelece diretrizes e prioridades para a Agefis

Publicado nesta sexta-feira (8), texto regulamenta política de fiscalização de atividades urbanas no Distrito Federal

Por Jade Abreu, da Agência Brasília

Foi publicado nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 37.239, de 7 de abril de 2016, que estabelece diretrizes para definir e priorizar ações da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O texto regulamenta a Política de Fiscalização de Atividades Urbanas do DF, prevista na Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008, que criou a autarquia.

De acordo com a diretora-presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, com a regulamentação, a agência poderá atuar de forma mais bem planejada. “A política estabelece o que é mais importante e dá a direção de como vamos agir”, resume. A legislação enumera objetivos estratégicos como: zelar pelo uso da ocupação ordenada, preservar patrimônios culturais, ambientais e urbanos e resguardar as áreas públicas para uso comum.

Participação da sociedade
O decreto ainda efetiva o Conselho Distrital de Fiscalização, responsável por acompanhar a implementação da política. A diretora-presidente da autarquia explica que a ideia é contar com a população para ações específicas da Agefis, que fiscaliza desde o lixo até ocupações irregulares. Segundo Bruna, os representantes serão escolhidos com base na indicação de entidades, como associações de moradores, comerciantes e institutos. A participação no colegiado “deve ser considerada como serviço de relevante interesse público não remunerado”, diz o texto.

Lei inconstitucional
Na segunda-feira (4), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para tornar sem efeito a Lei nº 5.646, de 22 de março de 2016, que altera o Código de Edificações do DF. De autoria da deputada distrital Telma Rufino (Sem Partido), aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015, a norma suprime também a possibilidade de embargo imediato de obras quando o problema identificado não puder ser sanado.

O governador Rodrigo Rollemberg vetou a matéria na íntegra apontando vício de iniciativa — quando a proposta é feita por quem não tem competência legal para tanto. Em março, o veto foi derrubado pelos parlamentares distritais, e a lei entrou em vigor no dia 31. Em 1º de abril, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protocolou ação na Justiça para questionar a legislação, argumentando que ela é inconstitucional e que fere o poder de polícia da Agência de Fiscalização, responsável pelas operações de retirada de invasores de áreas públicas.

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