25/04/2016 às 20:27, atualizado em 01/10/2016 às 16:01

Contas de luz atrasadas e vencidas até 2015 poderão ser pagas sem multas e juros

Prazo para negociação das dívidas termina em 31 de julho. Consumidores devem procurar agências de atendimento da CEB ou postos do Na Hora

Por Da Agência Brasília, com informações da CEB

Clientes da Companhia Energética de Brasília (CEB) com contas em atraso vencidas até 31 de dezembro de 2015 poderão quitá-las com isenção de multa e juros moratórios. A oportunidade será dada por meio do Programa de Negociação de Débitos — Proluz 2016, que a CEB Distribuição lançará nesta terça-feira (26). O prazo, estabelecido pela Portaria nº 115 da empresa, vai até 31 de julho.

O programa oferece duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. Em ambas haverá incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Em caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 30% do valor, corrigido pelo IGP-M. Para pagamentos com entrada inferior a 30%, é necessário avalista, que deverá apresentar carteira de identidade e CPF e estar sem débitos (se for cliente da CEB) ou não ter restrição no Serasa.

As parcelas podem ser divididas das seguintes formas:

Número de vezes

Índice de financiamento

Até 12

0,50%

Até 24

0,68%

Até 36

0,99%

Até 60

1,50%

Para negociar as dívidas, o consumidor deve procurar uma agência de atendimento da CEB Distribuição ou um posto do Na Hora. Veja os endereços.

Programa de Recuperação de Receita — Proluz 2016
Até 31 de julho
Nas agências de atendimento da CEB Distribuição, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30, ou nos postos do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h30, e nos sábados, das 7h30 às 12h30
Mais informações pelo telefone 116