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26/04/2016 às 20:16, atualizado em 12/05/2016 às 18:03
Se a medida for aprovada, feirantes e ambulantes continuarão optando entre os regimes tributários local e nacional
O Poder Executivo protocolou na Câmara Legislativa, na tarde desta terça-feira (26), projeto de lei que estende a validade do Simples Candango — o regime tributário simplificado do Distrito Federal — até 31 de dezembro de 2017. O texto altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que prevê a extinção do programa em 1º de maio deste ano.
Se o projeto for aprovado, os 2,7 mil feirantes e ambulantes que ainda fazem parte do Simples Candango poderão escolher entre os regimes tributários local e nacional até o fim do próximo ano. Com a prorrogação, o programa seguirá as regras da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
O prazo do Simples Candango foi ampliado quatro vezes desde 2011 — a última, em março do ano passado. “Esse é um pleito dos próprios feirantes, que consideram o regime mais interessante para o negócio deles”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. “Diante do cenário econômico do País, é preciso buscar medidas que viabilizem a atividade desses pequenos, mas importantes empreendedores do DF”, completa.
Enquadram-se no Simples Candango feirantes e ambulantes com faturamento anual de até R$ 120 mil. Com o cadastro no sistema, os comerciantes ficam regularizados na Secretaria de Fazenda e garantem condições simplificadas para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Regime nacional
A alternativa para quem não fizer parte do Simples Candango é se regularizar como microempreendedor individual (MEI). Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.
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