12/05/2016 às 13:45, atualizado em 01/06/2016 às 21:47

Transporte escolar será permitido com uso de autorização

Governador assinou decreto que regulamenta a emissão do documento. Desde 2002, profissionais não tinham acesso a novas permissões

Por Renaro Cardozo e Samira Pádua, da Agência Brasília

Governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que regulamenta a emissão do documento de autorização para fazer transporte coletivo escolar
Governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que regulamenta a emissão do documento de autorização para fazer transporte coletivo escolar. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Atualizado em 12 de maio de 2016, às 12h19

Profissionais autônomos e pessoas jurídicas poderão requerer ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorização para fazer transporte coletivo escolar. O governador Rodrigo Rollemberg assinou, nesta quinta-feira (12), decreto que regulamenta a emissão do documento. Depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão de trânsito terá 90 dias para se adequar às normas.

“Estamos dando um passo importante para que a legalidade seja um bem respeitado por todos, além de garantir tranquilidade e segurança jurídica para esses pais e mães de família que têm no transporte escolar o meio de sobrevivência”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

A regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que, desde 2002, não têm acesso a novas permissões. A Lei Distrital nº 2.994, de junho daquele ano, determinava que só era possível oferecer esse serviço após passar por concorrência pública. Já o Código de Trânsito Brasileiro estabelece o modelo de autorizações. Por causa dessa divergência, o Detran deixou de emitir licenças desde então. O secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, destacou que o momento foi construído por meio do diálogo. “É um dia especial porque a gente consegue resolver uma questão que se arrasta desde 2002”.

Condições
Com o decreto, interessados em obter autorização devem preencher, entre outros requisitos: ter mais de 21 anos e carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E, não haver cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima ou reincidido em infrações médias nos últimos 12 meses. Além disso, têm de comprovar curso especializado para o transporte de estudantes.

Caso o pedido de licença seja aprovado, o Detran emitirá autorização com validade de 36 meses, prorrogáveis. A renovação será ou não concedida após vistorias semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Só poderão guiá-los o dono da autorização ou um condutor cadastrado. Não é permitido transferir o documento.

Instituições de ensino que contratarem os serviços precisam fornecer a relação dos alunos que fazem uso contínuo do transporte ou que participam de atividades extraclasse. Os estudantes deverão ser transportados sentados e com cinto de segurança, sendo proibido ficarem de pé.

Não é permitido usar os pontos de parada de ônibus, terminais e locais restritos ao serviço de transporte público coletivo de Brasília. O Detran, em parceria com as administrações regionais, sinalizará os lugares preferenciais para embarque e desembarque de alunos nas proximidades das escolas.

Vistoria do transporte escolar AgenciaBrasilia

Nas vistorias inicial — para obter a autorização — e nas semestrais — para renová-la —, serão cobrados pelo Detran a cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, a certidão de nada-consta de multas, o laudo de vistoria técnica do transporte escolar e o comprovante de pagamento dos encargos relativos à vistoria e à emissão de documentos.

O órgão de trânsito também avaliará no veículo itens como registrador de velocidade e tempo devidamente aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bancos e cintos de segurança em número correspondente à lotação e parte elétrica em bom estado de conservação.

Também serão exigidas em local visível as inscrições “Lotação máxima”, “Use o cinto de segurança” e “Proibido fumar”; autorização de tráfego do Detran para o transporte de estudantes fixada no para-brisa; telefone da Ouvidoria do Detran na parte externa; e número da autorização e do veículo registrado no sistema da autarquia, no caso de pessoa jurídica.

Permissionários
Quem já presta o serviço por meio de permissão e quiser receber a autorização tem de se adequar às exigências do decreto, no prazo de 150 dias. Se não o fizer, perderá o direito. Há 1,2 mil permissões para o transporte de estudantes no DF.

“Queremos ter vocês como parceiros para ter um trânsito seguro, garantindo à sociedade um transporte de qualidade e de segurança”, destacou o diretor-geral do Detran-DF, Jayme Amorim de Sousa.

O presidente da União dos Transportadores Escolares do DF, Olavo Oliveira, ressaltou que a assinatura foi um passo importante para a sociedade e para os trabalhadores. “É a demonstração do compromisso do governo em dar legalidade a diversos setores”.

Também participaram do evento o presidente do Sindicato dos Transportes Escolares de Brasília, Nazon Simões Vilar; e os deputados distritais Roosevelt Vilela (PSB), Wasny de Roure (PT) e o líder do governo na Casa, Julio César (PRB).

 

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