15/05/2016 às 09:00, atualizado em 16/05/2016 às 19:41

Glossário de termos da economia

Entenda o significado de algumas palavras e expressões usadas com frequência no dia a dia do governo de Brasília

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Administrar as contas de um governo é tarefa que exige conhecimento técnico em diversas áreas. No campo econômico, alguns termos são recorrentes, mas soam estranho aos ouvidos de muita gente. A Agência Brasília preparou um glossário com as expressões e as palavras mais usadas no dia a dia do governo de Brasília. Restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, securitização da dívida ativa compõem o vocabulário.

Tema que ganhou destaque nos últimos dias foi o envio, pelo Executivo, do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Câmara Legislativa. Peça orçamentária elementar na organização do caixa de qualquer governo, a LDO tem a função de orientar onde os recursos serão aplicados com prioridade. O detalhamento dos gastos em cada área consta da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Orçamento e financeiro são duas palavras que aparentam se equivaler para quem não acompanha a rotina de um governo. No entanto, elas têm significados distintos. A grosso modo, o primeiro não passa de uma previsão dos gastos. É o dinheiro fictício. É como em casa: você faz uma previsão (orçamento) de todas as despesas, mas só paga quando o salário cai na conta bancária (financeiro). Assim como ocorre com as famílias, é possível que imprevistos ocorram e um recurso inicialmente separado para pagar uma despesa tenha que ser usado em uma situação de emergência. Veja mais exemplos:

GLOSSÁRIO

LDO

É um instrumento de planejamento de prerrogativa do Poder Executivo. O governador tem a obrigação de apresentá-lo até 15 de maio de cada ano à Câmara Legislativa. A LDO orienta as metas prioritárias do governo a serem implementadas no ano seguinte. Ao redigir o texto de 2017, o Executivo elegeu oito áreas mais importantes: saúde, educação, segurança pública, habitação, mobilidade urbana, saneamento básico, resíduos sólidos e tecnologia da informação A elaboração dessa lei é feita em parceria com a população em audiências públicas. Ela também faz a ponte entre os programas descritos no Plano Plurianual e orienta na formulação da LOA.

LOA
Assim como na LDO, a Lei Orçamentária Anual também deve ser elaborada pelo Executivo. É na LOA que vão constar o detalhamento das despesas e das receitas de cada projeto a ser desenvolvido pela administração pública no exercício financeiro seguinte. O texto de 2017 precisa ser aprovado em dois turnos pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro.

Plano Plurianual
Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Por meio dele, o governo desenvolve programas que levam benefícios à população. Devem constar as principais políticas públicas de cada área e os prazos de conclusão das ações. O PPA do governo de Brasília, aprovado em 2015, vai de 2016 a 2019.

Empenhar
O empenho é o montante que o Executivo reserva para efetuar um pagamento planejado. Quando o governo acorda com um fornecedor a prestação de um serviço, um contrato entre as partes é assinado. É nesta fase em que ocorre o empenho. Em outras palavras, é o ato que dá início à relação contratual entre o setor público e o privado.

Liquidar
Após o contrato assinado entre governo e fornecedor, o valor empenhado e o serviço executado, o montante devido pelo governo é liquidado. Nesta fase, é analisado se houve cumprimento integral do contrato. Se pendências não forem identificadas, liquida-se o débito, restando apenas o depósito do dinheiro na conta do favorecido.

Restos a pagar
São todas as despesas empenhadas por um governo, mas não pagas até 31 de dezembro do mesmo ano. Se o um fornecedor contratado pelo Executivo entrega o serviço no prazo estabelecido em contrato, apresenta notas fiscais, mas não recebe naquele exercício financeiro, a dívida dele será inscrita em restos a pagar processados, que é quando a despesa é empenhada, liquidada, mas resta o pagamento. Nos restos a pagar não processados, as despesas são empenhadas e não liquidadas em função de não ter havido a entrega de material ou a prestação do serviço.

Despesas de exercícios anteriores
Trata-se de outra modalidade de execução de despesa, com a diferença de que não existe empenho ou que o empenho tenha sido cancelado por alguma razão. No entanto, se os fornecedores comprovarem a prestação de serviço ao Estado, o governo é obrigado a pagá-los, preferencialmente obedecendo à ordem cronológica. Somente em 2015, o governo de Brasília pagou R$ 1,1 bilhão de despesas de exercícios anteriores.

Siggo
O Sistema de Gestão Governamental concentra todas as movimentações orçamentárias, financeiras e contábeis do governo de Brasília. Alimentado diariamente pelas unidades gestoras, pelo Siggo é possível monitorar qualquer gasto e receita do Executivo. Nele são lançados a arrecadação de impostos, os valores de contratos com fornecedores, os gastos com folha de pagamento e o montante reservado para cada órgão. O governo não pode usar o que está disponível no Siggo livremente, pois muitos recursos são vinculados, ou seja, obrigatoriamente devem ser aplicados em áreas específicas. Por exemplo: é proibida a retirada de verba da educação para complementar folha de pagamento.

LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal nasceu em 2000 com um objetivo claro: evitar que os gestores gastem mais do que arrecadam. Uma de suas funções é evitar a prática de concessão de aumentos ao funcionalismo sem estudos de impacto financeiro. Ou seja, a LRF é a ferramenta mais eficiente de controle do gasto público. No caso das despesas com pessoal, os gestores devem trabalhar seus caixas de modo que se mantenham fora dos limites prudencial e máximo da LRF. O limite prudencial estabelece que até 46,55% da receita corrente líquida podem ser comprometidos com pagamento de pessoal. Caso extrapole o limite máximo (49%), as penalidades são ainda mais graves.

Relatório de gestão fiscal
Deve ser apresentado ao Tribunal de Contas do DF e à Câmara Legislativa a cada quadrimestre. Dele constam as despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, a dívida consolidada do governo e o resumo dos indicadores fiscais.

Receita corrente líquida
Serve de parâmetro para calcular os limites LRF. A receita corrente líquida abarca todos os recursos do governo, como as receitas tributárias e patrimoniais (como as de aluguel), as transferências correntes recebidas e as contribuições econômicas (a exemplo da Contribuição de Iluminação Pública) e sociais (como a dos servidores para o Instituto de Previdência dos Servidores do DF). A receita corrente líquida é calculada com base na arrecadação do mês de referência e nos onze meses imediatamente anteriores (últimos 12 meses).

Orçamento
É o planejamento das despesas do dinheiro público. O governo projeta os gastos em cada área com um recurso que ainda vai entrar na conta do DF.

Financeiro
É quando o governo dispõe dos recursos para executar o orçamento. Como ocorre em qualquer planejamento, é possível que imprevistos ocorram e uma área da administração pública dependa de mais recursos, naturalmente desfalcando outra.

Securitização
Consiste em o governo negociar com instituições financeiras a venda de carteiras de crédito referentes à dívida ativa do DF. Ou seja, bancos podem assumir um passivo que o governo tem a receber de contribuintes. A vantagem para a instituição financeira é lucrar com os juros e multas decorrentes dos parcelamentos. Para o governo, o benefício principal é receber o montante de uma vez só.

Precatório
Pessoas que moveram ações judiciais contra o Estado e ganharam a causa definitivamente têm direito a receber a indenização. Precatório é o reconhecimento por parte do governo de uma dívida com pessoas físicas ou jurídicas, que deve ser paga em ordem cronológica.

Licença-prêmio e pecúnia
A licença-prêmio tem caráter indenizatório e concede ao servidor efetivo três meses de repouso a cada cinco anos de trabalho. Caso ele abra mão dos descansos, poderá, ao se aposentar, transformá-los em dinheiro, a título de prêmio, como estabelece o artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 2011. Essa conversão é chamada de pecúnia.

Fonte 100
No orçamento, fonte de recursos é a origem ou a procedência dos valores que podem ser gastos com uma determinada finalidade. Para aplicá-la de acordo com a lei, há uma classificação específica, com três dígitos. A Fonte 100 concentra os recursos que podem ser empregados livremente pelo Executivo, pois não têm vinculação específica. A arrecadação de impostos está contemplada dentro dessa fonte.