24/06/2016 às 09:30, atualizado em 24/06/2016 às 09:32

Projeto e obra de creches públicas têm processo de avaliação simplificado

Decreto publicado nessa quinta-feira (23) limita em 5 dias úteis o tempo de tramitação em cada etapa do andamento burocrático para obter autorizações dos órgãos competentes

Por Fernando Martins, da Agência Brasília

Ao declarar de interesse público os projetos e as obras de 36 Centros de Educação da Primeira Infância (Cepis), o governo local desburocratiza nas administrações regionais, na Central de Aprovação de Projetos — da Secretaria de Gestão do Território e Habitação — e no Corpo de Bombeiros Militar do DF a aprovação de reformas e de construção das unidades. O Decreto nº 37.428, publicado nessa quinta-feira (23) no Diário Oficial do DF, é baseado no artigo 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.

Há, no Distrito Federal, 42 Cepis em funcionamento, com capacidade para receber, cada um, 136 crianças de até 5 anos, em turno de dez horas, com cinco refeições diárias.

A medida do Executivo local dispensou também o recolhimento, pela Secretaria de Educação, das taxas de execução de obras e de análises de projetos de prevenção e combate a incêndio.

O andamento em cada etapa administrativa durava de 20 a 30 dias. Com esse procedimento, a aprovação de um projeto era finalizada em até 90 dias. Com a nova modalidade operacional determinada pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, esse prazo deverá ser de, no máximo, 15 dias úteis.

São contemplados também os projetos de arquitetura, de fundação, de cálculo estrutural, de instalações prediais e de prevenção e combate a incêndio elaborados e doados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados à construção e reforma dos Cepis.

Ficou estabelecido ainda que o procedimento de visto é competência das respectivas administrações regionais ou da Central de Aprovação de Projetos. O Corpo de Bombeiros Militar terá a responsabilidade de analisar os parâmetros de segurança. No informativo de aprovação e respectivo alvará de construção, deve constar apenas a área de construção da edificação das unidades de educação infantil.

Edição: Paula Oliveira