07/07/2016 às 10:30, atualizado em 08/07/2016 às 13:48

Critérios para projetos de ocupação urbana em áreas rurais são oficializados

Objetivo da regulamentação é garantir ordenamento do solo de acordo com as necessidades de cada região

Por Gabriela Moll, da Agência Brasília

O governo de Brasília oficializou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nessa quarta-feira (6), os critérios para licenciamento de projetos urbanísticos nas zonas rurais do Distrito Federal. De acordo com o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, o texto ratifica o modelo seguido pelas áreas responsáveis desde o início da atual gestão. “O formato de edificações aprovadas pela pasta tem a anuência das Secretarias de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Meio Ambiente, responsáveis por aspectos relevantes no contexto rural”, explica.

É responsabilidade da Central de Aprovação de Projetos, subordinada à Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a análise, a aprovação e o licenciamento das obras e das edificações urbanas não ligadas a atividades do campo, mas localizadas em zonas rurais — a exemplo de postos de gasolina, lojas, equipamentos públicos ou indústrias.

Os projetos arquitetônicos devem atender a uma série de requisitos, como obedecer ao plano de manejo da área, e o proprietário precisa ter o Cadastro Ambiental Rural e certidões referentes aos serviços oferecidos.

“[A portaria] É a resolução de um impasse entre as áreas urbana e rural, que, por anos, foram mescladas sem a devida objetividade de critérios”, avalia Andrade. O secretário de Gestão do Território e Habitação reforça que o objetivo da formalização também é permitir a regularização de edificações existentes, além de facilitar que novos projetos ocorram da forma mais ordenada possível.

O que é o Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Um dos objetivos é integrar informações ambientais, como áreas de preservação permanente, de reserva legal, de florestas e de remanescentes da vegetação nativa.

O serviço é gratuito, de responsabilidade do proprietário, ou do ocupante do terreno, e está disponível na internet.

Edição: Marina Mercante