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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
08/08/2016 às 11:21, atualizado em 26/01/2017 às 16:41
Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (8) permite que travestis e transexuais escolham como querem ser chamados
O uso do nome social está autorizado para os servidores da Casa Civil. A decisão, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal, permite o reconhecimento de acordo com a identidade de gênero de travestis e de transexuais.
Com a mudança, transexuais e travestis que trabalham na secretaria poderão escolher como preferem ser chamados nos cadastros de dados, comunicações internas, endereço de correio eletrônico, crachá, lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática – independentemente do registro civil. A Casa Civil é o 16º órgão a garantir o direito ao uso do nome social desde 2010, e o 12º nesta gestão.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo como a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
Caso um servidor sinta que o direito ao uso do nome social não é respeitado dentro das secretarias, ele poderá denunciar o episódio pelo site da ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.
Edição: Gisela Sekeff