09/08/2016 às 18:02, atualizado em 12/08/2016 às 15:26

Isenção de taxa do PAS para estudantes dos 1º e 2º anos do ensino médio é lei

Terão direito ao benefício alunos que comparecerem a pelo menos 75% das aulas e comprovarem renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (9) a Lei nº 5.696, de 8 de agosto de 2016, que dá isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos dos 1º e 2º anos do ensino médio. Terão direito ao benefício aqueles que comprovarem renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320) e comparecerem a pelo menos 75% das aulas ministradas até a inscrição no PAS.

Em 2016, serão destinados R$ 3 milhões à isenção, recursos próprios do governo de Brasília. Nos próximos anos, o benefício depende de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA). Quem conseguir o direito à isenção e não comparecer à prova terá o benefício cancelado na etapa seguinte do processo. Cada aluno só será beneficiado uma única vez em cada uma das fases do PAS.

Estudantes inscritos no cadastro único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico, e aqueles que se enquadram na Lei Federal nº 12.799, de 2013, já eram isentos. A legislação também compreende a terceira fase, prestada pelos matriculados no 3º ano.

Edição: Paula Oliveira