20/09/2016 às 11:51, atualizado em 20/09/2016 às 20:38

Veja os locais que terão interrupção no abastecimento a partir desta terça-feira (20)

Caesb divulga as regiões e os horários em que o fornecimento será descontinuado para evitar falta de água em maior proporção e preservar os níveis de reservação

Por Da Agência Brasília, com informações da Caesb

Em função do longo período de seca no Distrito Federal, dos baixos níveis das captações e do aumento do consumo de água, devido às altas temperaturas, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) precisou interromper nesta terça-feira (20), como medida temporária, o abastecimento de algumas regiões para preservar os níveis de reservação e evitar falta de água em maior proporção.  Seguem as regiões afetadas:

Planaltina

Endereços: Setor Residencial Leste, Vila Buritis, Buritis II, Buritis IV
Fechamento: terça (20), às 9 horas
Previsão de normalização: quarta (21), às 8 horas

Endereços: Setor Tradicional (Norte, Centro e Sul)
Fechamento: terça (20), às 17 horas
Previsão de normalização: quarta (21), às 16 horas

São Sebastião  

Endereços: Vila Nova e Bairro Residencial do Bosque
Fechamento: terça-feira (20), às 9 horas
Previsão de normalização: quarta-feira (21), às 8 horas

Endereços: Bairro Bom Sucesso (conjuntos 10, 11 e 12), Setor Residencial Oeste (201, 203 a 206; 301, 303 e 304), Bairro Centro (ruas 57, 58 e 59)
Fechamento:
terça-feira (20), às 10 horas
Previsão de normalização: quarta-feira (21), às 10 horas

Sobradinho II

Endereços: Condomínios do Setor Habitacional Contagem (Morada dos Nobres, Cond. Vivendas Serranas, Recanto dos Nobres, Vivenda da Serra e Vivenda Campestre, Jardim Ipanema, Jardim América, Cond. Serra Dourada, AR 20 a 25, Cond. Buritis, AR 13, 15, 17 e 19, Condomínios do Setor Habitacional Contagem (Cond. Vila Verde, Cond. Residencial Sobradinho III, Cond. Versalles)
Fechamento: terça-feira (20), às 15 horas
Previsão de normalização: quarta-feira (21), às 14 horas

A Caesb solicita aos moradores que, na medida do possível, façam uso racional da água, principalmente após o retorno do abastecimento, de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.

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A companhia ressalta, ainda, ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Mais informações:
Central: 115
Ouvidoria: 3329-9090