11/10/2016 às 17:29, atualizado em 11/10/2016 às 17:55

Sancionada a Lei dos Puxadinhos para a Asa Sul

Regras estabelecem limites e padrão para ocupar área pública em comércios da região. Decreto com regulamentação está previsto para novembro

Por Mariana Damaceno e Amanda Martimon, da Agência Brasília

Lei que estabelece padrão de ocupação de área pública na Asa Sul foi sancionada pelo governador Rollemberg.

Lei que estabelece padrão de ocupação de área pública na Asa Sul foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a chamada Lei dos Puxadinhos, nesta terça-feira (11), em solenidade no Palácio do Buriti. O texto altera a Lei Complementar n° 766, de 2008, e estabelece regras para o uso de área pública ao redor de comércios da Asa Sul.

Para Rollemberg, a medida é um passo importante para dar qualidade ao espaço urbano do Plano Piloto. “Vamos garantir segurança jurídica ao comerciante, que trabalhará de forma regularizada, e permitir que as ocupações tenham qualidade urbanística atestada e aprovada pela administração regional”, avaliou o governador.

O administrador regional do Plano Piloto, Marcos Pacco, destacou o esforço coletivo em prol da medida. “É o resultado da ação de vários atores, governo, entidades, Câmara Legislativa, moradores. Temos de regularizar e organizar a cidade.”

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Após a publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal, os comerciantes terão 120 dias para apresentar requerimento à Administração Regional do Plano Piloto. Quem não cumprir o prazo estará irregular e sujeito a penalidades.

Para os que entrarem com o pedido, os atos de fiscalização serão suspensos até a manifestação do Executivo local e o fim do prazo para o protocolo de regularização. Depois de dar entrada no processo com projeto de arquitetura e respectiva documentação, o empresário receberá a autorização precária para a utilização do espaço.

Definições de como serão os procedimentos de adequação serão regulamentados por decreto do governo de Brasília — a previsão é de que o texto seja publicado em novembro.

Depois de receber a autorização precária de uso, o empresário terá 180 dias para adequação do espaço ocupado, contados a partir da emissão do termo.

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Outro prazo previsto na legislação é o de 90 dias, também a partir da publicação da norma, para que os empresários se reúnam e escolham o projeto arquitetônico que será utilizado no respectivo bloco comercial.

Caso não haja consenso entre o grupo, a tipologia adotada deverá ser a prevista em anexo da lei. A medida é para garantir a padronização da arquitetura local.

Para a presidente da Associação Empresarial dos Lojistas de Brasília, Lúcia Ottoni, as mudanças debatidas com o governo e deputados distritais permitiram a resolução do problema, que estava sob impasse há oito anos. “Os valores para ocupação eram impraticáveis. Agora, todos ganham, o governo vai receber.”

O presidente da Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, reforçou a responsabilidade dos empresários em usar área pública: “Temos de ter consciência de que vamos ocupar com critérios muito bem definidos e com consenso”.

Segundo o secretário adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, o governo também prepara o decreto de regulamentação para o comércio da Asa Norte, que já conta com legislação específica. “É mais simples e há pontos em comum com o que terá no decreto para o comércio da Asa Sul”, explicou.

Governo não cobrará pelo uso da área pública no primeiro ano

Durante o primeiro ano de concessão, não haverá cobrança pelo uso da área pública. Isso desde que sejam atendidas condições como a adequação de acessibilidade das calçadas e o cumprimento dos prazos definidos na lei.

Após os 12 primeiros meses, haverá descontos progressivos de 60% e 30% nos dois anos seguintes, até que seja cobrado o preço integral. O cálculo da quantia a ser paga terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Quanto às regras de ocupação (veja a arte), está permitido, no fundo dos blocos comerciais, o limite de 6 metros, não sendo permitido o uso misto. O comerciante tem a opção de ampliar a edificação nessa faixa ou de apenas usar mobiliário removível, como mesas e cadeiras.

Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, os proprietários podem ocupar até 3 metros da área pública embaixo da marquise e devem deixar 2 metros livres para circulação de pedestre.

Outros 5 metros podem ser ocupados apenas com cadeiras e mesas. Esse espaço fica a céu aberto. Ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas.

A lei ainda define que as modificações em rede de água e de energia dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados. Os comerciantes deverão procurar as empresas credenciadas com a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Às credenciadas, caberá a elaboração dos projetos de remanejamento das redes e dos orçamentos. Às concessionárias caberão a aprovação do projeto e a fiscalização das obras.

Participaram também da solenidade, entre outras autoridades, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio; o secretário das Cidades, Marcos Dantas; o secretário adjunto de Relações Institucionais da Casa Civil, Igor Tokarski; o presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Júlio César de Azevedo Reis, e a deputada distrital Telma Rufino (sem partido).

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Edição: Vannildo Mendes