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11/10/2016 às 17:29, atualizado em 11/10/2016 às 17:55
Regras estabelecem limites e padrão para ocupar área pública em comércios da região. Decreto com regulamentação está previsto para novembro
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou a chamada Lei dos Puxadinhos, nesta terça-feira (11), em solenidade no Palácio do Buriti. O texto altera a Lei Complementar n° 766, de 2008, e estabelece regras para o uso de área pública ao redor de comércios da Asa Sul.
Para Rollemberg, a medida é um passo importante para dar qualidade ao espaço urbano do Plano Piloto. “Vamos garantir segurança jurídica ao comerciante, que trabalhará de forma regularizada, e permitir que as ocupações tenham qualidade urbanística atestada e aprovada pela administração regional”, avaliou o governador.
O administrador regional do Plano Piloto, Marcos Pacco, destacou o esforço coletivo em prol da medida. “É o resultado da ação de vários atores, governo, entidades, Câmara Legislativa, moradores. Temos de regularizar e organizar a cidade.”
[Olho texto='”Vamos garantir segurança jurídica ao comerciante, que trabalhará de forma regularizada, e permitir que as ocupações tenham qualidade urbanística.”‘ assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerdo”]
Após a publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal, os comerciantes terão 120 dias para apresentar requerimento à Administração Regional do Plano Piloto. Quem não cumprir o prazo estará irregular e sujeito a penalidades.
Para os que entrarem com o pedido, os atos de fiscalização serão suspensos até a manifestação do Executivo local e o fim do prazo para o protocolo de regularização. Depois de dar entrada no processo com projeto de arquitetura e respectiva documentação, o empresário receberá a autorização precária para a utilização do espaço.
Definições de como serão os procedimentos de adequação serão regulamentados por decreto do governo de Brasília — a previsão é de que o texto seja publicado em novembro.
Depois de receber a autorização precária de uso, o empresário terá 180 dias para adequação do espaço ocupado, contados a partir da emissão do termo.
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Outro prazo previsto na legislação é o de 90 dias, também a partir da publicação da norma, para que os empresários se reúnam e escolham o projeto arquitetônico que será utilizado no respectivo bloco comercial.
Caso não haja consenso entre o grupo, a tipologia adotada deverá ser a prevista em anexo da lei. A medida é para garantir a padronização da arquitetura local.
Para a presidente da Associação Empresarial dos Lojistas de Brasília, Lúcia Ottoni, as mudanças debatidas com o governo e deputados distritais permitiram a resolução do problema, que estava sob impasse há oito anos. “Os valores para ocupação eram impraticáveis. Agora, todos ganham, o governo vai receber.”
O presidente da Federação do Comércio do DF (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, reforçou a responsabilidade dos empresários em usar área pública: “Temos de ter consciência de que vamos ocupar com critérios muito bem definidos e com consenso”.
Segundo o secretário adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, o governo também prepara o decreto de regulamentação para o comércio da Asa Norte, que já conta com legislação específica. “É mais simples e há pontos em comum com o que terá no decreto para o comércio da Asa Sul”, explicou.
Durante o primeiro ano de concessão, não haverá cobrança pelo uso da área pública. Isso desde que sejam atendidas condições como a adequação de acessibilidade das calçadas e o cumprimento dos prazos definidos na lei.
Após os 12 primeiros meses, haverá descontos progressivos de 60% e 30% nos dois anos seguintes, até que seja cobrado o preço integral. O cálculo da quantia a ser paga terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Quanto às regras de ocupação (veja a arte), está permitido, no fundo dos blocos comerciais, o limite de 6 metros, não sendo permitido o uso misto. O comerciante tem a opção de ampliar a edificação nessa faixa ou de apenas usar mobiliário removível, como mesas e cadeiras.
Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, os proprietários podem ocupar até 3 metros da área pública embaixo da marquise e devem deixar 2 metros livres para circulação de pedestre.
Outros 5 metros podem ser ocupados apenas com cadeiras e mesas. Esse espaço fica a céu aberto. Ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas.
A lei ainda define que as modificações em rede de água e de energia dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados. Os comerciantes deverão procurar as empresas credenciadas com a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
Às credenciadas, caberá a elaboração dos projetos de remanejamento das redes e dos orçamentos. Às concessionárias caberão a aprovação do projeto e a fiscalização das obras.
Participaram também da solenidade, entre outras autoridades, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio; o secretário das Cidades, Marcos Dantas; o secretário adjunto de Relações Institucionais da Casa Civil, Igor Tokarski; o presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Júlio César de Azevedo Reis, e a deputada distrital Telma Rufino (sem partido).
Edição: Vannildo Mendes