14/10/2016 às 17:04, atualizado em 05/04/2017 às 11:52

Equipes da atenção básica da saúde vão reforçar emergência dos hospitais

Medida alcança médicos, ginecologistas, clínicos, enfermeiros e técnicos. Objetivo é manter atendimento à população em serviços com déficit de profissionais

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Saúde

Pediatras, ginecologistas, clínicos, enfermeiros e técnicos que atuam na atenção básica da saúde pública deverão cumprir 30% da carga horária nas emergências dos hospitais a partir de novembro. A determinação, prevista na Portaria nº 231, publicada nesta semana pela Secretaria de Saúde, visa a desafogar os prontos-socorros.

[Olho texto='”Eles atuarão, preferencialmente, em sua região de saúde. Mas, caso haja necessidade, poderão cumprir a carga em outras unidades.”‘ assinatura=”Marcos Quito, coordenador de Atenção Primária da Secretaria de Saúde” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Com a medida, segundo o coordenador de Atenção Primária da Secretaria de Saúde, Marcos Quito, os servidores vão reforçar áreas com déficit e, assim, manter o atendimento à população. “Mas a medida não vale para aqueles que atuam nas equipes de Estratégia da Família”, ressalva.

No momento, os superintendentes das regiões de saúde levantam a quantidade de profissionais e as escalas para reorganização do esquema de trabalho.

Publicada em 11 de outubro, a portaria determina que os profissionais que cumprem 40 horas façam, no mínimo, 12 horas nas emergências. Aqueles que fazem 20 horas dedicarão ao menos seis horas. “Eles atuarão, preferencialmente, em sua região de saúde. Mas, caso haja necessidade, poderão cumprir a carga em outras unidades”, destaca Quito.

Gratificações dos servidores estão preservadas

Os servidores terão preservadas as gratificações em conformidade com os respectivos locais de lotação. Ainda de acordo com a portaria, após o início das atividades previstas, será oferecido treinamento aos profissionais, para atualização e aperfeiçoamento em urgências e emergências.

Esse regime especial de trabalho ficará em vigor por 180 dias, a contar de terça-feira (11), podendo ser prorrogado por igual período.

Edição: Vannildo Mendes