31/10/2016 às 18:10, atualizado em 04/11/2016 às 13:27

Prazo para adesão ao Refis é prorrogado até 29 de novembro

Contribuinte tem direito a descontos de até 99% sobre juros de débitos tributários e não tributários. Inscrição no programa pode ser feita nas agências da Receita, nos postos do Na Hora ou pelo site da Secretaria de Fazenda

Por Gabriela Moll, da Agência Brasília

Contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 29 de novembro para renegociar as dívidas com o governo de Brasília. O prazo, que se encerrava nesta segunda (31), foi estendido para as duas modalidades do programa, tanto para os débitos tributários quanto para os não tributários (Refis-N), assim como as multas aplicadas pelas administrações regionais, entre outros órgãos públicos. A extensão está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Agência de Atendimento da Secretaria de Fazenda no SIA. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Agência de Atendimento da Secretaria de Fazenda no Setor de Indústria e Abastecimento. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Pessoas físicas e jurídicas que aceitarem o acordo com o Executivo dentro da data limite poderão receber descontos de até 99% sobre juros e multas. O montante devido por cidadãos e empresas que têm dívidas não tributárias chega a R$ 1,031 bilhão, de acordo com a Secretaria de Fazenda.

Somados os débitos tributários, o valor chega a cerca de R$ 20 bilhões. “É mais uma oportunidade para o contribuinte quitar dívidas e para o governo aumentar a adesão”, avalia o subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior.

Como aderir ao Refis

A adesão pode ser feita por meio do site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora. A estimativa do governo é de arrecadar R$ 110 milhões em 2016 com a iniciativa.

Quem pagar o passivo à vista receberá desconto de até 99% sobre os juros e as multas. As dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes. Para sonegadores, porém, o limite é de 24 prestações. Quanto maior o número de mensalidades, menor é o desconto. A parcela mínima a ser paga é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.

Impostos que podem ser pagos via Refis

Estão contemplados pelo Refis os débitos relativos aos Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), e de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).

[Numeralha titulo_grande=”R$ 110 milhões” texto=”Estimativa de arrecadação do governo em 2016 com o Refis” esquerda_direita_centro=”direita”]

Também podem ser beneficiados os devedores do Simples Candango e de multas acessórias da Secretaria de Fazenda. Não são negociáveis, porém, dívidas com o governo federal e com outras unidades da Federação, assim como multas de trânsito ou aquelas aplicadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

Penalidades para quem tem dívidas com o governo

O cidadão que mantém dívidas tributárias em aberto corre o risco de ser protestado judicialmente e ficar impossibilitado de assumir cargo público. No caso das empresas, o impedimento é de participar de concorrências públicas. Quem está com o débito em juízo também pode aderir ao Refis e solicitar o arquivamento ou a suspensão do processo.

Prazos para devedores
 Descontos    Número de parcelas
 99% À vista
 90%  2
 85%  3
 80%  4
 75% 5 a 12
 70%  13 a 24
 65%  25 a 36
 60%  37 a 48
 55%  49 a 60
 50%  61 a 120
 Prazos para sonegadores
 Descontos     Número de parcelas
 99% À vista
 80%  2
 65%  3 a 12
 60%  13 a 24

Edição: Vannildo Mendes