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08/11/2016 às 21:47
Eles entendem ter direito a fatia na multa aplicada a quem mantinha recursos no exterior sem declaração à Receita e os repatriou com incentivo. Governo federal calcula repasse menor, apenas sobre o imposto de renda
Governadores — entre eles o de Brasília, Rodrigo Rollemberg — apresentaram à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, argumentos para incluir as unidades da Federação na divisão dos valores referentes à multa arrecadada pelo governo federal com a Lei da Repatriação.
Com dificuldades financeiras até para honrar salários, os chefes de Executivo das unidades federativas buscam reforçar o caixa para cobertura de áreas essenciais, como saúde e segurança.
Em reunião no STF, na tarde desta terça-feira (8), eles levaram o questionamento — fundamentado por procuradores de diferentes estados e do DF — de que o repasse também deve se aplicar em relação à quantia obtida com multas.
O governo federal calcula a transferência de recursos apenas sobre o imposto de renda das repatriações. Com entendimento contrário, governadores de pelo menos 12 unidades já entraram com ações no Supremo.
[Olho texto=”Nós levamos a preocupação e o entendimento muito claro de que as multas de moratória fazem parte do principal e, portanto, devem fazer parte da repartição” assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Até o fim de outubro, a legislação permitiu que brasileiros repatriassem quantias mantidas no exterior sem declaração à Receita Federal. Com o pagamento de multa e imposto, cada um de 15%, crimes e responsabilidades por evasão de divisas seriam anistiados para quem fizesse o procedimento.
O governador Rodrigo Rollemberg esclareceu a divergência. “Nós levamos a preocupação e o entendimento muito claro de que as multas de moratória fazem parte do principal e, portanto, devem fazer parte da repartição”, enfatizou.
Os procuradores defendem, com base no artigo 160 da Constituição e na Lei Complementar nº 62 de 1989, que a multa faz parte do valor integral do que foi arrecadado e que, assim, deve ser repassada pelo Fundo de Participação dos Estados e do DF.
É como vê a procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima. “Essa lei define que não entram as multas punitivas. Mas nossa tese é que a multa é moratória, já que foram anistiados crimes e responsabilidades. O contribuinte recebeu incentivos e fez a própria declaração, não houve punição”, destacou ela.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 27,1 milhões” texto=”Estimativa de arrecadação DF com o critério adotado pelo governo federal” esquerda_direita_centro=”direita”]
A estimativa é de que o DF receba cerca de R$ 27,1 milhões da maneira como o governo federal está organizando o repasse. Ou seja, com o cálculo somente sobre o imposto arrecadado. Se houver o acréscimo das multas, o valor deve dobrar.
Após o encontro com a presidente do STF, os governadores se reuniram com o ministro Luís Roberto Barroso. Ele é relator de parte das ações ajuizadas e destacou, na reunião, que é importante que o órgão “tenha uma só voz nessa matéria”, sem divergências.
O governador de Mato Grosso, Pedro Taques, acrescentou que as unidades da Federação também pedem que, enquanto não houver uma decisão do judiciário, a União tenha de reservar os valores reivindicados em depósitos judicias.
Também participaram governadores e representantes de Goiás, da Paraíba, do Piauí, de Rondônia, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Tocantins, do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Ceará e do Mato Grosso do Sul.
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Edição: Vannildo Mendes