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13/12/2016 às 10:49, atualizado em 11/07/2017 às 17:56
Decreto assinado nesta terça (13) traz novas regras que estabelecem procedimentos para a implementação de parcerias com organizações não governamentais. Objetivo é diminuir a burocracia e aumentar a transparência
Foi assinado nesta terça-feira (13) o Marco Regulatório do Terceiro Setor no Distrito Federal (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que estabelece normas para a implementação de parcerias voluntárias com organizações da sociedade civil (como creches, centros de convivência e unidades de acolhimento).
Sancionado pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, por meio de decreto a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o marco visa diminuir a burocracia, aumentar a transparência e garantir maior segurança jurídica para esse tipo de acordo. Por meio das parcerias, o objetivo é fortalecer a participação da sociedade na execução de políticas públicas.
O decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em todo o País. Estas são definidas como as entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam parcelas de seu patrimônio entre os associados, as sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, e as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social.
Não estão incluídas no marco regulatório as organizações sociais da saúde, já que elas têm legislação própria.
“Esse decreto vai desburocratizar, normatizar a relação do governo com as entidades da sociedade civil, que prestam serviços da maior importância”, disse o governador após a assinatura. “Serviços que são obrigação do Estado, mas, quando prestados em parceria com a sociedade civil, muito mais eficientes, levando qualidade de vida na área de educação, de cultura, de assistência social, a toda a população de Brasília”, completou.
Rollemberg destacou que foi o relator da matéria no Senado, quando era senador da República. “Naquela ocasião tive a oportunidade de ouvir diversos segmentos da comunidade, fizemos várias audiências públicas para construir a lei e agora estamos promovendo a regulamentação em âmbito distrital, também em um processo participativo que foi muito rico.”
Uma das principais mudanças trazidas pelas novas regras é a instituição do chamamento público como regra geral para seleção das organizações – exceto para casos específicos previstos na legislação, como inexigibilidade e dispensa. A medida visa respeitar os princípios de isonomia e impessoalidade do poder público, além de aumentar a transparência nas contratações.
Os contratos podem ter até cinco anos e são divididos em três tipos. O primeiro é o termo de colaboração, em que são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública, com transferência de recursos. O segundo é o termo de fomento, semelhante ao primeiro, mas as parcerias são propostas pela organização da sociedade civil. E o terceiro, acordo de cooperação, em que não há repasse de recursos. Este último é o único que não requer chamamento público.
Independentemente da natureza da organização, é necessário ter no mínimo dois anos de existência e cadastro ativo e comprovado na Secretaria da Receita Federal. Todas terão de prestar contas. Em contratos com duração de mais de 12 meses, esse processo é anual. Segundo o marco regulatório, o controle não levará em conta apenas a execução financeira, mas também o alcance dos resultados, que será avaliado por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, por exemplo.
[Olho texto=”O controle não levará em conta apenas a execução financeira, mas também o alcance dos resultados” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Irregularidades nos contratos resultarão em sanções de diversos níveis. Vão desde advertências, com valor educativo, passam por impedimento de celebrar parcerias com alguns órgãos e entidades do governo por até dois anos, e chegam até a declaração de inidoneidade para firmar parcerias com quaisquer unidades da administração pública.
“O texto final traz uma série de avanços, como a transparência e a desburocratização na celebração de parcerias com organizações da sociedade civil”, destacou o secretário adjunto de Relações Institucionais, Igor Tokarski.
Entre as novidades do decreto estão ainda a ampliação dos tipos de despesas que poderão ser incluídas na celebração das parcerias e a previsão de exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, com autorização para que os recursos sejam usados em obras com esse objetivo.
“Estamos aqui para somar, e esse decreto e essa lei trarão mais segurança jurídica para o gestor e também para a sociedade civil”, disse a presidente do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF, Daise Lourenço, presente na solenidade.
Em 31 de dezembro de 2015, foi instituído oficialmente grupo de trabalho para elaborar a proposta do marco regulatório, por meio do Decreto nº 37.036, de 30 de dezembro, com a participação de 13 secretarias e dez representantes de conselhos, fóruns e outras organizações da sociedade civil. Os debates, no entanto, já estavam em andamento desde maio do mesmo ano.
Em 26 de junho de 2015, ocorreu na Escola de Governo o Seminário do Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor: Avanços e Desafios. O objetivo era apresentar informações e colher dúvidas. Também foram feitas duas consultas públicas virtuais – de 9 a 19 de julho de 2015 e de 8 de agosto a 18 de outubro deste ano. A mais recente rendeu 246 contribuições (sem contar as repetidas), com destaque para sugestões voltadas à redução da burocracia e padronização de procedimentos, que ajudaram na redação da minuta final.
Edição: Raquel Flores