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27/12/2016 às 17:55, atualizado em 31/01/2017 às 13:28
Sete dos 21 beneficiados (1,4%) que não voltaram na segunda (26) já foram recapturados. Os demais permanecem como foragidos da Justiça e poderão perder direito ao regime semiaberto, além de responder a inquérito disciplinar
Dos 1.496 presos que cumprem pena em regime semiaberto no Distrito Federal, liberados pela Justiça para a saída especial de Natal, 1.475 retornaram na segunda-feira (26). Isso equivale a 98,6% do total. Outros 21 (1,4%) não deram entrada nos presídios e, portanto, são considerados foragidos. Nesta quarta (28), porém, a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social informou que sete dos 21 sentenciados que não haviam voltado já foram recapturados.
De acordo com a pasta, os demais permanecem como fugitivos e poderão perder direito ao regime semiaberto quando capturados novamente. Além disso, vão responder a inquérito disciplinar.
O número de beneficiados acabou ficando menor do que o divulgado inicialmente. Em 22 de dezembro, a Segurança Pública anunciou que 1.499 detentos estavam relacionados. Mas, antes da liberação, foi verificada conduta em desacordo com os requisitos por parte de alguns internos.
[Numeralha titulo_grande=”21″ texto=”internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto e vão responder a inquérito disciplinar, quando recapturados” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Os sentenciados foram liberados às 7 horas da manhã da última sexta-feira (23) e tinham retorno marcado para 10 horas de ontem, com exceção daqueles autorizados para trabalho externo, que deveriam voltar após o horário da jornada.
Além de serem considerados foragidos, os 21 internos que não retornaram poderão perder direito ao regime semiaberto, quando forem recapturados, e vão responder a inquérito disciplinar.
A autorização para saídas temporárias é concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), ligada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. À Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) cabe adotar as medidas administrativas para que a ordem judicial seja cumprida.
O benefício é concedido aos detentos que tenham utilizado, ininterruptamente e sem irregularidades, pelos últimos seis meses, autorização para saídas temporárias para visitação familiar em datas comemorativas e trabalho externo.
Ao final desta semana, a secretaria informará o número de beneficiados que sairão para o Ano Novo. A autorização especial valerá de sexta-feira (30), a partir das 7 horas, ao dia 2, segunda-feira, às 10 horas. A exceção vale para aqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.