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08/01/2017 às 16:25, atualizado em 09/01/2017 às 15:17
Prorrogação de sete para 30 dias de afastamento do trabalho para cuidar dos filhos entrou em vigor em 29 de setembro de 2016
As últimas semanas de Hebert de Paiva Rezende, de 41 anos, foram dedicadas aos cuidados do pequeno Miguel, nascido há pouco mais de um mês. Acompanhar os primeiros dias de vida do terceiro filho foi possível graças à ampliação da licença-paternidade, promovida pelo Executivo, em 29 de setembro de 2016, por meio do Decreto nº 37.669.
A partir dessa data, todos os servidores públicos do governo local têm direito a 30 dias de afastamento do trabalho, e não mais sete, como ocorria. Desde a publicação da nova medida até 3 de janeiro — 97 dias —, 139 servidores gozaram do benefício.
Lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Hebert é um deles. “Essa extensão da licença foi positiva em vários aspectos: minha esposa ficou menos cansada, a adaptação dos outros dois filhos foi mais harmônica”, diz. “Ter contato permanente com meu filho nesses primeiros dias é algo importantíssimo para mim e para ele”, completa.
[Olho texto='”A extensão da licença foi positiva em vários aspectos: minha esposa ficou menos cansada e a adaptação dos outros dois filhos foi mais harmônica”‘ assinatura=”Hebert de Paiva Rezende, servidor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
As observações do servidor são confirmadas pela pediatra e neonatologista Martha Gonçalves Vieira. Para a médica, o estreitamento da relação entre pai e filho logo nos primeiros dias contribui para a formação dos traços da personalidade do bebê.
“Os dois passam por um processo psicológico de vinculação e, quando a criança percebe a presença dos pais, ainda recém-nascida, ela percebe a construção de um apego seguro, o que certamente vai influenciar no seu desenvolvimento”, destaca a profissional, que é coordenadora de Redes e Integração de Serviços da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Saúde.
Pela Lei Complementar nº 840, de 2011, os funcionários da administração pública têm assegurados sete dias de licença. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganharam mais 23 dias. A iniciativa é da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e integra um conjunto de ações desenvolvidas na pasta focada na valorização dos servidores públicos do Distrito Federal.
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Edição: Vannildo Mendes