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12/01/2017 às 18:27
Interessados devem procurar atendimento na sede da secretaria. Sanção de lei com novas regras foi publicada nesta quinta-feira (12)
Cerca de 6 mil produtores locais podem se beneficiar da regularização de terras públicas do Distrito Federal. Desses, aproximadamente 2 mil ainda não manifestaram interesse, segundo estimativa da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A orientação é para que eles procurem a Sala do Produtor na sede da pasta e fiquem atentos aos prazos.
A Lei nº 5.803, de 2017, que institui a política de regularização de terras públicas pertencentes ao governo de Brasília ou à Agência de Desenvolvimento (Terracap), foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do DF. Em breve, a norma será regulamentada por meio de decreto, a partir do qual os produtores terão dois anos para pedir a autorização.
[Olho texto='”Além de segurança para o produtor, isso abre possibilidade de investimentos de negócios”‘ assinatura=”José Guilherme Leal, secretário da Agricultura” esquerda_direita_centro=”direita”]
Entre as exigências para regularizar a terra, os beneficiários precisam exercer uma destas atividades: agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento e suporte à produção. Com isso, o governo pretende beneficiar os que cumprem a função social da terra prevista na Constituição Federal.
Entre outros requisitos, é preciso comprovar que a gleba não é inferior a 2 hectares e que está em dia com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, com as Secretarias da Agricultura e de Fazenda e com a Terracap. Além disso, a ocupação do espaço precisa ter sido efetivada antes de 5 de dezembro de 2008 ou, se for por sucessão, de 27 de agosto de 2004.
Os ocupantes que atenderem aos critérios terão três opções para deixar a situação de irregularidade: por firma de concessão de direito real de uso; por concessão de uso; e por compra (que depende de matrícula individualizada do imóvel rural, processo em andamento na pasta). No caso das duas primeiras, paga-se pela utilização por 30 anos, renovável por igual período.
Agora, com a nova legislação, os contratos de concessão passam a ter direito de transferência e valem como garantias bancárias, por exemplo. “Além de segurança para o produtor, isso abre possibilidade de investimentos de negócios”, destaca o secretário da Agricultura, José Guilherme Leal.
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O procedimento administrativo para buscar a regularização deve ser iniciado, como prevê a lei, na pasta. Formulários e outras informações também estão disponíveis on-line. “Nós já temos perto de mil produtores regularizados com base em legislação anterior. Esses terão seus cadastros modificados pela nova lei”, explica o titular da secretaria. Além disso, 3 mil já têm processos tramitando.
Há glebas dentro dos requisitos em diversos pontos do DF, como Gama e São Sebastião, mas a concentração é na área leste — onde há muitos produtores —, ou seja, em Sobradinho, em Planaltina e no Paranoá. O pagamento será pelo valor da terra nua, e haverá descontos para aquisição, em especial por ancianidade (tempo de ocupação), nesse caso de até 50% do total. A taxa de juros será subsidiada, para dar vantagens aos produtores.
Para a Secretaria do Meio Ambiente, a legislação sancionada estimula a conservação ambiental. Além de aceitar atividades relacionadas como requisito, ela prevê casos em que as glebas têm de se adequar às diretrizes do zoneamento ecológico-econômico (ZEE), quando este for aprovado e transformado em lei.
Outro aspecto é o desconto de até 20% para áreas legais ou voluntariamente protegidas. O que, segundo o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da pasta, Raul do Valle, gera incentivo à conservação ou recuperação do Cerrado. “A intenção é mostrar para os produtores rurais que eles poderão ter as terras regularizadas para a conservação ambiental, sem precisar desmatar para promover a agricultura”, ressalta.
Edição: Marina Mercante