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12/01/2017 às 11:06, atualizado em 12/01/2017 às 15:24
Governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto que estabelece prazos e preços a serem cobrados por concessão de uso
Após nove anos de busca de definições, o governo de Brasília fecha as regras para ocupação de área pública nas quadras comerciais da Asa Sul. Com a assinatura do decreto que altera a Lei Complementar nº 766, de 2008, e regulamenta a Lei dos Puxadinhos, nesta quinta-feira (12), no Palácio do Buriti, os empresários têm condições de adequar os estabelecimentos à norma urbanística e, assim, regularizar a utilização de espaço. A concessão de uso terá validade de 15 anos, prorrogável por igual período.
A regulamentação da lei também estabelece os critérios de fiscalização e cobrança do preço público. Dessa forma, evitam-se abusos nos procedimentos. No primeiro ano de validade da norma, não será exigido o valor, desde que sejam atendidas as regras de acessibilidade das calçadas e cumpridos os prazos.
A medida representa mais uma parceria entre o governo e o setor produtivo, de acordo com o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. “Estamos desatando os nós e, aos poucos, construímos um ambiente propício ao negócio e ao empreendedorismo. Trata-se de um instrumento a mais para dar segurança jurídica e desenvolver setores muito importantes, como o comércio varejista e a área de entretenimento e lazer. Eles são fundamentais para uma cidade como Brasília, que tem vocação turística e cultural.”
A solução resultou de amplo diálogo entre os interessados, como destacou o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do DF, Jael Silva. “O mais importante é que a sociedade foi participante, em tempo integral, das soluções apresentadas”, disse. “O projeto que estava engavetado há anos impedia progressos no nosso negócio em função da insegurança jurídica. Agora, temos condição de trabalhar livremente”, completou.
O fato de a lei ter sido feita com diálogo faz com que os interessados tenham ainda mais vontade de se regularizar, de acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio), Adelmir Santana.
Dar respaldo legal à ocupação da área pública é um avanço para a cidade, reforçou o secretário adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues. “É uma vitória de todos, da sociedade de Brasília”, disse.
Os empresários têm até 10 de fevereiro para dar entrada, na Administração Regional do Plano Piloto, com o pedido de uso da área pública. Quem for construir precisa apresentar o projeto básico da obra. Com isso, os comerciantes recebem a autorização precária para a intervenção. A proposta arquitetônica será enviada à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação para análise. Assim que a Central der o parecer, serão contados 180 dias para a adequação. “Basta o comerciante dar entrada com o pedido de concessão e a autorização para ter segurança”, reforçou o administrador do Plano Piloto, Marcos Pacco.
Quem só pretende ocupar a área com mobiliário removível, sem construir nada, também enviará o projeto à CAP. Se ele estiver em conformidade com o que prevê a lei, o órgão dará ciência e já liberará o projeto para a assinatura do termo de concessão de uso da área.
Nos dois anos subsequentes à regulamentação, haverá desconto de 60% e 30%, respectivamente, do montante estipulado pelo uso. Somente em 2020, será cobrado o valor integral da concessão. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12 milhões por ano, assim que cessarem a isenção e a redução dos preços.
O pagamento da taxa pode ser feito em parcela única ou em até seis etapas, desde que a primeira seja quitada no ato de assinatura do contrato de Concessão de Uso. As demais datas também estarão previstas no acordo. O cálculo da quantia a ser desembolsada terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para o desconto de 60% no preço público, o comerciante deve apresentar, até 10 de outubro de 2018, junto à Administração Regional do Plano Piloto, comprovante de que as obras de remanejamento da rede de infraestrutura foram finalizadas no prazo.
Precisa também anexar documentos que demonstrem que as exigências para adequação ao projeto arquitetônico foram atendidas em até 30 dias úteis após serem notificados, além da certificação de que os 40% do valor do preço público foram pagos no período estabelecido em contrato.
Para o segundo ano de cobrança, em que vale o desconto de 30%, os empresários devem apresentar, até 10 de outubro de 2019, o comprovante de pagamento de 70% da taxa, mais documento que comprove que o padrão da ocupação foi mantido em relação ao previsto pelo projeto arquitetônico, e certificado de que as exigências de adequação foram cumpridas no prazo de 30 dias úteis.
Caso os requisitos não sejam atendidos, tanto no primeiro quanto no segundo ano, o comerciante será notificado e deverá pagar o valor integral até 15 de dezembro dos períodos correspondentes.
Quem não se adequar à norma pagará multa mensal correspondente ao dobro do valor cobrado pela concessão de uso durante o ano. Em caso de reincidência ou extrapolação da área de ocupação permitida, mobiliário e equipamentos serão apreendidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O não pagamento da penalidade acarretará juros de mora, correção monetária e inclusão na dívida ativa.
Edição: Vannildo Mendes