14/02/2017 às 16:45, atualizado em 14/02/2017 às 16:48

Conselho de Meio Ambiente ganha câmara para julgar autos infracionais

Decisão faz parte do novo regimento interno do colegiado, criado para debater temas importantes para a política do setor

Por Gabriela Moll, da Agência Brasília

O Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF tem novo regimento interno. De acordo com o Decreto nº 38.001, o colegiado conta agora com um grupo específico para julgar autos infracionais ambientais. Ele será presidido pela Secretaria do Meio Ambiente e reunirá três membros representantes da sociedade e outros três do governo local, indicados pelos 40 integrantes do conselho.

“A câmara julgadora trará mais celeridade para as decisões do conselho, última instância de avaliação para delitos e multas ambientais”, explica o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da secretaria, Raul Telles. De acordo com o texto, a equipe deve ser formada por pessoas com conhecimento na área jurídica.

Antes da mudança, de acordo com Telles, todos os representantes do conselho tinham de julgar multas e autos infracionais. “Isso desmotivava aqueles membros que querem tomar decisões sobre a política ambiental, além de provocar acúmulo de casos, o que aumentava a impunidade dessas infrações”, acrescenta.

O documento, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 8 de fevereiro, também adéqua a composição do colegiado de acordo com as mudanças que ocorreram desde o início da gestão, como a supressão e a fusão de secretarias de Estado.

Como é formado o Conselho de Meio Ambiente do DF

Criado em 2007, o grupo reúne 40 membros para debater temas de grande relevância para a política ambiental, como água, energia e desmatamento. São representantes dos governos local e federal, instituições de pesquisa e educação e entidades civis de cunho ambiental.

Integram o colegiado pelo governo de Brasília representantes da Casa Civil; e das Secretarias de Relações Institucionais e Sociais; da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Cultura; de Educação; de Gestão do Território e Habitação; do Meio Ambiente; de Mobilidade; de Infraestrutura e Serviços Públicos; de Planejamento, Orçamento e Gestão; e de Saúde.

Também são membros pelo poder público local: a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa); a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap); a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); o Corpo de Bombeiros Militar; o Instituto Brasília Ambiental (Ibram); a Polícia Militar; e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Edição: Paula Oliveira