03/03/2017 às 19:41, atualizado em 03/03/2017 às 19:44

Governo atualiza cadastro de entidades consignatárias

Servidores que autorizaram descontos diretamente no contracheque devem ficar atentos para saber se a prestadora do serviço está regularizada

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Servidores públicos do governo do Distrito Federal que têm consignação facultativa com desconto na folha de pagamento devem ficar atentos. Setenta e quatro entidades — de um total de 157 — não apresentaram a documentação exigida no recadastramento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, feito pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão até 6 de janeiro.

Entre as descredenciadas estão clubes, associações, sindicatos, convênios e empresas de planos de saúde. Elas deixaram de exibir certidões negativas, autorização de funcionamento e outras declarações exigidas pelo poder público a fim de dar segurança aos trabalhadores do setor público que recorrem a esse expediente.

Os funcionários que fizeram a opção pelo pagamento de serviços por meio de alguma consignatária, via desconto direto no contracheque, têm de conferir se a entidade permanece credenciada. Se a entidade não estiver autorizada a operar, não haverá o desconto automático na folha, e o serviço só será mantido mediante outras formas de pagamento.

[Olho texto=”Caso a consignatária esteja descredenciada, o servidor deve entrar em contato com a entidade e buscar outras formas de pagamento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Caso isso ocorra, ele deve entrar em contato o quanto antes com a entidade e buscar outras formas para pagar (via boleto bancário ou débito em conta, por exemplo). O recadastramento das entidades é uma medida prevista no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, e visa dar segurança aos servidores.

A lista com todas as entidades credenciadas e descredenciadas está publicada na Portaria nº 43, de 8 de fevereiro de 2017.

Existem duas modalidades de consignações em folha de pagamento: as compulsórias e as facultativas. As compulsórias são aquelas que incidem sobre a remuneração do servidor por força de lei ou mandado judicial. Contribuição para a previdência, imposto de renda e pensão alimentícia são alguns exemplos.

As facultativas são uma facilidade que o governo oferece aos servidores para que — se assim desejarem — sejam descontadas da folha de pagamento mensalidades e contribuições para associações, sindicatos, clubes, bancos e planos de saúde, entre outras entidades a que tenham se associado.

Edição: Vannildo Mendes