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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
03/03/2017 às 19:41, atualizado em 03/03/2017 às 19:44
Servidores que autorizaram descontos diretamente no contracheque devem ficar atentos para saber se a prestadora do serviço está regularizada
Servidores públicos do governo do Distrito Federal que têm consignação facultativa com desconto na folha de pagamento devem ficar atentos. Setenta e quatro entidades — de um total de 157 — não apresentaram a documentação exigida no recadastramento do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos, feito pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão até 6 de janeiro.
Entre as descredenciadas estão clubes, associações, sindicatos, convênios e empresas de planos de saúde. Elas deixaram de exibir certidões negativas, autorização de funcionamento e outras declarações exigidas pelo poder público a fim de dar segurança aos trabalhadores do setor público que recorrem a esse expediente.
Os funcionários que fizeram a opção pelo pagamento de serviços por meio de alguma consignatária, via desconto direto no contracheque, têm de conferir se a entidade permanece credenciada. Se a entidade não estiver autorizada a operar, não haverá o desconto automático na folha, e o serviço só será mantido mediante outras formas de pagamento.
[Olho texto=”Caso a consignatária esteja descredenciada, o servidor deve entrar em contato com a entidade e buscar outras formas de pagamento” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Caso isso ocorra, ele deve entrar em contato o quanto antes com a entidade e buscar outras formas para pagar (via boleto bancário ou débito em conta, por exemplo). O recadastramento das entidades é uma medida prevista no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, e visa dar segurança aos servidores.
A lista com todas as entidades credenciadas e descredenciadas está publicada na Portaria nº 43, de 8 de fevereiro de 2017.
Existem duas modalidades de consignações em folha de pagamento: as compulsórias e as facultativas. As compulsórias são aquelas que incidem sobre a remuneração do servidor por força de lei ou mandado judicial. Contribuição para a previdência, imposto de renda e pensão alimentícia são alguns exemplos.
As facultativas são uma facilidade que o governo oferece aos servidores para que — se assim desejarem — sejam descontadas da folha de pagamento mensalidades e contribuições para associações, sindicatos, clubes, bancos e planos de saúde, entre outras entidades a que tenham se associado.
Edição: Vannildo Mendes