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08/03/2017 às 17:02, atualizado em 09/03/2017 às 10:25
Medida vai beneficiar população estimada em 1.035 pessoas. Decreto que dá segurança jurídica aos moradores foi publicado nesta quarta-feira (8)
O governo de Brasília vai regularizar 284 lotes, por meio do projeto das pontas de quadras da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II. A iniciativa tem base na Lei Complementar nº 724, de 2 de fevereiro de 2006, que reconhece a existência de novos espaços com uso residencial familiar – até dois domicílios. A aprovação da medida, que beneficiará uma população estimada de 1.035 pessoas, está no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (8).
Estão contempladas as quadras AR 01, AR 05, AR 06, AR 10, AR 12, AR 13, AR 14, AR 15, AR 17 e AR 19, além da Avenida Central. Serão regularizados 233 lotes unifamiliares, 25 de uso misto – onde, além de residências, há prestação de bens e serviços – e um institucional. Há outros 25 lotes aptos para regularização, mas que não estão ocupados e vão receber pessoas realocadas.
[Olho texto='”A Medida Provisória nº 759 estabeleceu que o Estado deve assegurar a posse dos ocupantes durante a regularização fundiária”‘ assinatura=”Marcus Palomo, diretor de Regularização de Interesse Social da Codhab” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
De acordo com o diretor de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), Marcus Palomo, o projeto vem para dar segurança jurídica aos moradores. “A Medida Provisória nº 759 (de 22 de dezembro de 2016) estabeleceu que o Estado deve assegurar a posse dos ocupantes durante a regularização fundiária”, explica. “Já no sábado, faremos as primeiras entregas dos reconhecimentos de posses, que são títulos provisórios até a criação das escrituras definitivas.”
A área do parcelamento totaliza 5,63 hectares e fica na Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II, fora de quaisquer unidades de conservação. O local é margeado ao norte pelo Cemitério da Cidade de Sobradinho, a oeste pelas chácaras do Núcleo Rural Sobradinho II, ao sul pelo Córrego Paranoazinho e ao leste pelo Ribeirão Sobradinho. O acesso principal à gleba é feito pela DF-420.
O ato publicado nesta quarta-feira é a primeira etapa do projeto. A segunda tem base na Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, que desafetou e mudou a destinação de outras áreas dentro da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II.
Essa fase seguinte está na Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A etapa contempla cerca de 185 lotes e aproximadamente 675 pessoas.
Edição: Vannildo Mendes