10/03/2017 às 19:25, atualizado em 13/03/2017 às 10:34

Habilitados no cadastro da casa própria precisarão atualizar os dados

É a primeira vez que os candidatos desta etapa precisam passar pelo procedimento, que ocorrerá de 3 de abril a 3 de julho

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

O governo tem aprimorado a gestão dos programas locais de moradia. Em resolução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) anunciou novas medidas nesse sentido e definiu o prazo para a primeira atualização cadastral na fila de habilitados.

Os 142 mil candidatos já habilitados terão entre 3 de abril e 3 de julho para atualizar seus cadastros pelo portal (www.codhab.df.gov.br) ou pelo aplicativo da companhia. Caso perca esse prazo, o inscrito será excluído da lista.

Em cruzamento de dados com a Secretaria de Fazenda, cartórios e um sistema de óbitos, a Codhab conseguiu destacar previamente 11.004 pessoas que já apresentam inconsistências nas informações prestadas.

[Olho texto='”Estamos fazendo uma gestão maior do nosso cadastro e eliminando divergências para que ninguém que esteja na fila seja prejudicado”‘ assinatura=”Jorge Gutierrez, diretor Imobiliário da Codhab” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Esses nomes estarão marcados na lista para que resolvam as pendências. “Estamos fazendo uma gestão maior do nosso cadastro e eliminando divergências para que ninguém que esteja na fila seja prejudicado”, explica o diretor Imobiliário da companhia, Jorge Gutierrez.

Parte da pontuação será atualizada anualmente

Outra medida definida pela resolução é referente à pontuação dos candidatos quanto a tempo de residência em Brasília e de inscrição na lista. Agora, esses dois dados passam a ser atualizados anualmente e não sempre que houver uma alteração para o cadastro. “Essa é uma informação que muda para todos os candidatos de forma igual, e por isso será feita em uma data específica”, resume Gutierrez.

Para a pontuação dos candidatos, são levados em conta o tempo de residência no DF (4 mil pontos), o tempo de inscrição no cadastro (1,5 mil), o número de dependentes (500 por dependente, até o máximo de 2,5 mil).

Se o grupo familiar tem pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos de idade, somará 600 pontos para o titular e 300 para o dependente.

A habilitação é a terceira fase do programa, antecedida da inscrição e da convocação, quando os candidatos precisam apresentar a documentação necessária para confirmar as informações do cadastro. Na habilitação, os dados declarados são checados e publicados no Diário Oficial do DF. Depois, basta esperar a entrega da unidade habitacional e o recebimento da escritura pública.

Mudança nas faixas do programa

Para atender a mudanças anunciadas recentemente pelo governo federal, a resolução também prevê a alteração das faixas de renda do cadastro. O teto será de R$ 1,8 mil para a faixa 1; de R$ 2.350 para a faixa 1,5 (novidade); de R$ 3,6 mil para a 2; de R$ 6,5 mil para a 3; e de 12 salários mínimos para a 4.

[Olho texto=”Para a pontuação dos candidatos, são levados em conta o tempo de residência no DF, o tempo de inscrição no cadastro e o número de dependentes” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Antes, esses valores eram de R$ 1,6 mil para a faixa 1; de R$ 3.275 para a 2; de R$ 5 mil para a 3 e de 12 salários mínimos para a faixa 4.

Quem pode se inscrever

O eixo Morar Bem, do Habita Brasília, é regido pela Lei 3.877, de 2006. Ela prevê, por exemplo, quem pode ter o benefício. É preciso ter mais de 18 anos ou ser emancipado, morar em Brasília pelo menos pelos últimos cinco anos e ter renda de até 12 salários mínimos. O candidato pode se inscrever individualmente ou por meio de uma entidade cadastrada.

De acordo com a lei, de cada área destinada à habitação de interesse social, 40% das moradias são destinadas às pessoas do cadastro individual e 40% vão para as cadastradas em cooperativas e associações habitacionais.

O restante é reservado para pessoas com deficiência (8%); idosos (5%) e casos de vulnerabilidade social (7%). É o caso de famílias removidas por conta de obras de infraestrutura, dos que vivem em situação de extrema miséria, de moradores de rua e de catadores de resíduos sólidos.

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Edição: Vannildo Mendes