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13/03/2017 às 11:44
Novas regras para vias urbanas valem para projetos de futuros parcelamentos e de áreas já consolidadas
O governo de Brasília revisou os parâmetros para a definição do sistema viário (conjunto de vias que garantem mobilidade para as regiões) com o objetivo de tornar o trânsito urbano mais seguro e eficiente para pedestres, ciclistas e outros veículos não motorizados.
O Decreto 38.047, de 9 de março de 2017, normatiza projetos em novos parcelamentos e nas áreas já consolidadas. O documento regulamenta o Artigo 20, da Lei Complementar nº 803, de 2009.
O objetivo é incentivar alternativas mais sustentáveis, visto que as regras seguiam parâmetros para rodovias, e não para áreas urbanas.
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As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do DF de sexta-feira (10). A ideia é que, a partir de agora, o desenho para as vias urbanas encurte distâncias e evite a formação de vazios urbanos.
Como consequência, espera-se reduzir a dependência de automóveis e estimular a mobilidade a pé para pequenos percursos. Além de mais segurança viária, pedestres e ciclistas terão mais facilidade nos deslocamentos.
O documento segue tendência mundial e materializa as definições da Lei Nacional de Mobilidade e o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF, no que se refere à melhoria das condições para o transporte não motorizado.
As vantagens da publicação poderão ser sentidas nos projetos de requalificação de vias urbanas em desenvolvimento pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação em que a previsão de acessibilidade, infraestrutura cicloviária, organização de estacionamentos e arborização urbana trazem nova dimensão ao projeto viário.
O decreto é fruto de estudos coordenados da Secretaria de Gestão do Território, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF) e da Secretaria de Mobilidade, que apontaram a necessidade do compartilhamento do protagonismo no trânsito.