13/04/2017 às 14:07, atualizado em 13/04/2017 às 16:07

Produtor pode usar concessão de área pública como garantia de financiamento

Decreto publicado nesta quinta-feira (13) regulamenta Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017. Medida incentiva produção agrícola

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Ao contrário do publicado antes, a venda direta está condicionada à Lei nº 5.803 — e não necessariamente à abertura de licitação pelo governo

Produtores que ocupam áreas públicas terão mais segurança jurídica para solicitar crédito com a publicação do Decreto nº 38.125, nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial do Distrito Federal. O documento regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, e institui a Política de Regularização das Terras Públicas Rurais.

Dessa forma, fica estabelecida a concessão de uso da terra como garantia em caso de financiamento. Até então, as instituições financeiras só aceitavam parte da safra como contrapartida para o empréstimo.

A legislação se aplica aos ocupantes de terras rurais do governo de Brasília e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Ela simplifica o processo de financiamento e incentiva o aumento da produtividade no campo.

[Olho texto='”A intenção é promover uma segurança jurídica tal que o produtor possa desenvolver e ampliar a atividade”‘ assinatura=”Vilmar Ângelo Rodrigues, diretor de Regularização Fundiária Rural” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

As vantagens da medida foram destacadas pelo diretor de Regularização Fundiária da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Vilmar Ângelo Rodrigues. “O uso da concessão como garantia vai permitir ao produtor conseguir mais capital para investir na terra para a produção”, afirma.

O que muda com a regulamentação

O decreto autoriza a transmissão da concessão inter vivos, um dos critérios que anteriormente levava ao cancelamento do acordo. O pré-requisito é o interessado não ter outra concessão em seu nome.

Também fica reconhecida a transmissão por causa mortis, ou seja, quando o beneficiário da concessão morre. Nesse caso, ela é passada aos herdeiros, que podem acumular concessão — a que detêm a titularidade e a herdada.

A medida reforça o combate ao parcelamento irregular do solo, uma vez que favorece a atividade rural. “A intenção é promover uma segurança jurídica tal que o produtor possa desenvolver e ampliar a atividade econômica. Dessa forma, ele fortalece o setor e impede o parcelamento irregular do solo”, defende o diretor.

Os acordos entre administração pública e beneficiários já assinados vão receber aditivos para dar mais tranquilidade aos agricultores.

Para isso, a pasta fará chamamento gradual dos ocupantes. “Os produtores reclamavam que os contratos tinham várias cláusulas de retomada da terra para a administração pública. Como a lei deixa mais clara a possibilidade de transmissão direta do uso para o ocupante, muitas delas serão retiradas”, explica Rodrigues.

[Numeralha titulo_grande=”6 mil” texto=”Estimativa de produtores beneficiados com a Política de Regularização das Terras Públicas Rurais” esquerda_direita_centro=”direita”]

O parcelamento irregular do solo, no entanto, permanece como critério para encerramento do contrato.

A expectativa é que 6 mil produtores, em todo o Distrito Federal, sejam atendidos pela medida. A maioria se concentra na parte leste do território, nas regiões administrativas do Paranoá, de Planaltina e de Sobradinho.

A simplificação oferecida pela medida depende da regularização da situação fundiária na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O prazo para adequação é de dois anos, a partir da data de publicação do decreto.

Como fazer a regularização de terra pública rural

O processo permite duas modalidades de autorização para atuar em áreas públicas rurais: Concessão de Direito de Uso (CDU) — um contrato entre a administração pública e o produtor — e Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) — uma escritura.

A CDU é precária em relação à CDRU, mas ambas mantêm a titularidade da terra com o poder público. Elas admitem, mediante pagamento, atividades como:

  • Agricultura
  • Agroindústria
  • Pecuária
  • Preservação ambiental ou reflorestamento
  • Suporte à produção por um período de 30 anos
  • Turismo rural ou ecológico

A venda direta, em que o produtor compra a titularidade da terra, também é uma forma de regularizar a situação fundiária.

O pagamento será pelo valor da terra nua, e haverá descontos para aquisição, em especial por ancianidade (tempo de ocupação), de até 50% do total. A taxa de juros será subsidiada, para dar vantagens aos produtores.

Para dar início ao processo, os interessados devem apresentar documentos pessoais e de comprovação do tempo de ocupação da terra à equipe da Sala do Produtor, na sede da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, no Parque Estação Biológica, na Asa Norte.

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Lá, a equipe técnica auxiliará na localização e no mapeamento da área. O agricultor receberá orientação para produzir o Plano de Utilização da Unidade de Produção.

Após essa etapa, o processo segue para aprovação no Conselho de Regularização das Áreas Públicas Rurais do Distrito Federal (Coreg), formado por representantes do governo e da sociedade civil. Uma vez acatado o pedido de concessão, o produtor recebe a CDU ou CDRU, no caso de o imóvel rural ter matrícula individualizada na pasta.

Sala do Produtor  

De segunda a sexta-feira

Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

Mais informações pelos telefones (61) 3051-6405 ou 3051-6405

Edição: Vannildo Mendes