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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
23/05/2017 às 20:43, atualizado em 24/05/2017 às 09:24
Medida foi aprovada nesta terça-feira (23) pela Câmara Legislativa. Segundo a Secretaria de Fazenda, haverá melhoria na gestão financeira
Os superávits de fundos e órgãos da administração direta e da indireta do Distrito Federal, contabilizados ao fim de cada ano, retornarão ao Tesouro distrital no exercício seguinte. A medida — inserida pelo governo no Projeto de Lei Complementar nº 95, de 2016 — foi aprovada pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (23), por 14 deputados. Houve dois votos contra, uma abstinência e sete ausências.
Com a futura lei, os valores não utilizados durante o ano não serão mais acumulados nos fundos ou realocados aos mesmos órgãos no ano seguinte. “As unidades e os fundos não vão perder recursos. Eles vão continuar gerindo como sempre. À medida que forem executando seus orçamentos, o dinheiro será liberado”, destaca o secretário adjunto de Fazenda, Wilson José de Paula.
[Olho texto='”As unidades e os fundos não vão perder recursos. À medida que forem executando o orçamento, o dinheiro será liberado”‘ assinatura=”Wilson José de Paula, secretário adjunto de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”]
A mudança, portanto, é em relação ao que não tiver sido usado ao fim do exercício. Apurado o superávit, esses recursos voltarão para o caixa do governo e poderão ser utilizados, por exemplo, para custeio e pagamentos.
“O Fundo de Apoio à Cultura estava nessa regra nos últimos dois anos e teve recorde de execução”, exemplifica o secretário adjunto de Fazenda. Por emendas dos parlamentares, no entanto, alguns fundos não estão dentro da nova regra. Entre eles, estão o de Cultura, o da Criança e do Adolescente e o do Idoso.
A proposta enviada pelo governo não abrange recursos transferidos ao DF pela União, de convênios, de operação de crédito e vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev).
O uso da verba revertida ao Tesouro terá de seguir o que já estiver previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as metas e prioridades, além de orientar a elaboração do orçamento de forma equilibrada. Se o Executivo quiser dar outro destino para esses recursos, precisará de autorização legislativa.
Com a aprovação do projeto, seis fundos serão extintos por terem baixa execução:
A alteração deles atende à Lei Complementar nº 894, de 2015, segundo a Fazenda. A legislação em questão determinou que o Executivo local enviasse à Câmara projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50% nos últimos dois exercícios financeiros.
Edição: Vannildo Mendes