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25/05/2017 às 17:16, atualizado em 06/09/2017 às 20:56
Medida provisória estabelece que 50% das vagas do curso de formação sejam destinadas aos mais antigos das corporações
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 760, de 22 de dezembro de 2016, que muda as regras da promoção para o quadro de oficiais administrativos e intendentes — tenentes, capitães e majores — da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar.
O texto aprovado garante que o ingresso de praças — soldados, cabos, sargentos e subtenentes — nos cursos de habilitação de oficiais seja feito também pelo critério da antiguidade. Metade das vagas irá para os mais antigos e os outros 50%, para aprovados em processo seletivo.
A matéria altera a Lei Federal nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que determina que as vagas do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos — da Polícia Militar — e do Curso Preparatório de Oficiais — do Corpo de Bombeiros —, sejam todas preenchidas por processo seletivo.
Segundo o chefe da Casa Militar, coronel Claudio Ribas, a MP 760 balanceia a forma de ingresso. “Adotamos o critério mais justo: contemplaremos tanto os que se destacarem intelectualmente quanto os mais experientes”, afirma. Para se candidatar, é necessário ter pelo menos 18 anos de corporação.
[Olho texto='”Adotamos o critério mais justo: contemplaremos tanto os que se destacarem intelectualmente quanto os mais experientes”‘ assinatura=”Coronel Claudio Ribas, chefe da Casa Militar” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Outra mudança relevante trazida pela medida provisória é a retirada do limite de idade para o candidato. Hoje o acesso é limitado a militares com até 51 anos.
Para o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, Igor Tokarski, a aprovação da MP é uma vitória para bombeiros, policiais e governo. “Percebemos que a falta de estímulo à promoção por antiguidade poderia causar desmotivação, levando inclusive à saída para a inatividade de forma precoce”.
A votação no Senado Federal deve ocorrer até a próxima quinta-feira (1º). “Trabalharemos para repetir a vitória no Senado”, disse Tokarski.
A matéria em trâmite no Congresso Nacional afeta apenas o DF, mas necessita ser apreciada em âmbito federal devido à natureza das corporações.
Apesar de responderem ao governador de Brasília, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar — assim como a Polícia Civil — são vinculados à União e pagos com recursos repassados ao Executivo local por meio do Fundo Constitucional do DF.
O Corpo de Bombeiros tem 302 habilitados para promoção a oficial. Um novo curso só será feito depois que todos forem englobados. Eles serão chamados pelo critério da antiguidade.
O contingente existe porque o curso de habilitação de oficiais do Corpo de Bombeiros era feito constantemente, ainda que não houvesse vagas. Na Polícia Militar, o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos apenas ocorria quando havia postos em aberto.
Edição: Vannildo Mendes