01/06/2017 às 18:12, atualizado em 01/06/2017 às 18:18

Promoção por antiguidade na PMDF e nos Bombeiros é aprovada no Senado

Por meio de MP, mudança no critério permite que praças alcancem patentes de oficiais por tempo de serviço. Emenda no texto da Câmara dos Deputados retira exigência de que o candidato tenha no mínimo 51 anos de idade. Matéria segue agora para sanção do presidente da República

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Uma antiga reivindicação de policiais militares e de bombeiros do Distrito Federal está perto de se concretizar. O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) nº 760, de 2016 (versão ainda sem as alterações dos senadores), que acrescenta a antiguidade entre os critérios de promoção de praças aos quadros de oficiais.

[Olho texto=”50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

A legislação vigente, a Lei nº 12.086, de 2009, estabelece o processo seletivo como único método de ingresso de soldados, cabos, sargentos e subtenentes no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.

Ao término, esses militares podem alcançar as patentes de tenente, capitão, major e coronel — esta última a mais alta das duas corporações. Há exigência de ter curso superior em qualquer área.

Com a nova regra, 50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno.

Emenda revoga requisito de idade mínima de 51 anos

O texto aprovado pelos senadores contou com uma alteração por meio de emenda em relação ao votado na Câmara dos Deputados, em 24 de maio: a revogação da exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade.

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Os parlamentares mantiveram a emenda aprovada pelos deputados que proíbe novo curso de formação de oficiais antes de serem promovidos — exclusivamente pelo critério de antiguidade — todos os praças que já tenham curso de habilitação de oficiais.

A matéria que muda a estrutura de promoção de praças a oficiais passa a valer depois que for sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.

Vitória para policiais militares e bombeiros do DF

Para o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, da Casa Civil do DF, Igor Tokarski, a aprovação da medida provisória no Congresso Nacional é uma manifestação do apreço do governo de Brasília pelas duas forças militares.

[Olho texto='”A sociedade também ganha, pois terá uma tropa mais motivada nas ruas”‘ assinatura=”Edvaldo Dias da Silva, subsecretário de Articulação Federal, da Casa Civil do DF” esquerda_direita_centro=”direita”]

“É uma demonstração de protagonismo do governo de Brasília que atuou fortemente na Presidência da República e posteriormente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em favor dos militares do Distrito Federal. Trata-se de uma grande vitória”, comentou Tokarski.

Na avaliação do subsecretário de Articulação Federal, Edvaldo Dias da Silva, as mudanças representam um avanço na carreira dos policiais e bombeiros militares de Brasília. “Além de atender aos anseios das duas categorias, a medida introduz para fins de promoção um conceito muito valioso para os militares, que é a antiguidade, além de preservar mérito intelectual”, disse. “A sociedade também ganha, pois terá uma tropa mais motivada nas ruas”, completou.

Edição: Raquel Flores