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01/06/2017 às 18:12, atualizado em 01/06/2017 às 18:18
Por meio de MP, mudança no critério permite que praças alcancem patentes de oficiais por tempo de serviço. Emenda no texto da Câmara dos Deputados retira exigência de que o candidato tenha no mínimo 51 anos de idade. Matéria segue agora para sanção do presidente da República
Uma antiga reivindicação de policiais militares e de bombeiros do Distrito Federal está perto de se concretizar. O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) nº 760, de 2016 (versão ainda sem as alterações dos senadores), que acrescenta a antiguidade entre os critérios de promoção de praças aos quadros de oficiais.
[Olho texto=”50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A legislação vigente, a Lei nº 12.086, de 2009, estabelece o processo seletivo como único método de ingresso de soldados, cabos, sargentos e subtenentes no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos da Polícia Militar e no Curso Preparatório de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar.
Ao término, esses militares podem alcançar as patentes de tenente, capitão, major e coronel — esta última a mais alta das duas corporações. Há exigência de ter curso superior em qualquer área.
Com a nova regra, 50% das vagas nos cursos de formação passarão a ser preenchidas pelos praças mais antigos, e a outra metade, por aprovação em concurso interno.
O texto aprovado pelos senadores contou com uma alteração por meio de emenda em relação ao votado na Câmara dos Deputados, em 24 de maio: a revogação da exigência de que o candidato tenha pelo menos 51 anos de idade.
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Os parlamentares mantiveram a emenda aprovada pelos deputados que proíbe novo curso de formação de oficiais antes de serem promovidos — exclusivamente pelo critério de antiguidade — todos os praças que já tenham curso de habilitação de oficiais.
A matéria que muda a estrutura de promoção de praças a oficiais passa a valer depois que for sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.
Para o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, da Casa Civil do DF, Igor Tokarski, a aprovação da medida provisória no Congresso Nacional é uma manifestação do apreço do governo de Brasília pelas duas forças militares.
[Olho texto='”A sociedade também ganha, pois terá uma tropa mais motivada nas ruas”‘ assinatura=”Edvaldo Dias da Silva, subsecretário de Articulação Federal, da Casa Civil do DF” esquerda_direita_centro=”direita”]
“É uma demonstração de protagonismo do governo de Brasília que atuou fortemente na Presidência da República e posteriormente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em favor dos militares do Distrito Federal. Trata-se de uma grande vitória”, comentou Tokarski.
Na avaliação do subsecretário de Articulação Federal, Edvaldo Dias da Silva, as mudanças representam um avanço na carreira dos policiais e bombeiros militares de Brasília. “Além de atender aos anseios das duas categorias, a medida introduz para fins de promoção um conceito muito valioso para os militares, que é a antiguidade, além de preservar mérito intelectual”, disse. “A sociedade também ganha, pois terá uma tropa mais motivada nas ruas”, completou.
Edição: Raquel Flores