12/06/2017 às 19:26

Enterro de pessoas carentes recebe ajuda financeira do Estado

Governo arca com despesas de caixão e traslado de corpo, entre outras providências funerárias. Além disso, concede auxílio de R$ 415 à família

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

A dor de perder um ente querido pode se tornar ainda mais intensa quando os parentes não têm condições de pagar pelo enterro. No Distrito Federal, a Lei nº 5.165, de 2013, garante um sepultamento digno para pessoas que integram famílias com poucos recursos.

Despesas de enterro, como caixão, traslado de corpo, utilização de capela, pagamento de taxas e placa de identificação, são arcadas pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Além disso, o governo concede auxílio de R$ 415 para o cônjuge, filhos, pais ou outro responsável legal pelo falecido.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 468,50″ texto=”Valor máximo da renda familiar per capita para ter direito ao benefício” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Para ter direito à ajuda financeira, o parente da pessoa que morreu deve se dirigir a alguma das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) com documento com foto, CPF e comprovantes de residência e de renda. Também é necessário apresentar a certidão de óbito e a guia de sepultamento.

A pecúnia será concedida a quem tenha renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional (R$ 468,50).

Um servidor — assistente social ou psicólogo — analisará a documentação e imediatamente fará a interlocução com o cemitério. O tempo médio para a execução do chamado enterro social é de dois a três dias a partir do pedido do benefício.

Benefícios concedidos de 2015 a maio de 2017 somam R$ 99,8 mil

Nos primeiros cinco meses de 2017, o governo de Brasília autorizou 37 benefícios de pecúnia, no valor de R$ 15.355. Em 2016, houve 124 solicitações, que totalizaram R$ 51.460. Já em 2015, 81 requerimentos somaram R$ 33.070. Desse ano até maio, foram R$ 99.885.

[Olho texto=”Para autorizar a concessão do auxílio, o profissional não avalia apenas se era o falecido quem sustentava a família” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A diretora de Benefícios Socioassistenciais da Secretaria do Trabalho, Fernanda Mendes de Oliveira, explica que, para autorizar a concessão do auxílio, o profissional não avalia apenas se era o falecido quem sustentava a família.

“A análise que fazemos é se a morte daquele parente deixa a família em vulnerabilidade, independentemente de se quem morreu era ou não provedor da casa.”

Edição: Raquel Flores