10/07/2017 às 17:37, atualizado em 25/08/2017 às 09:14

Mais de 330 mil não pagaram a primeira parcela do IPTU 2017

Contribuinte inadimplente com o tributo está sujeito a ter o nome inscrito na dívida ativa e até mesmo a perder o imóvel

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Fazenda

Diferentemente do informado antes pela Secretaria de Fazenda, R$ 369,4 milhões — e não R$ 648,3 milhões — foram arrecadados até agora com o IPTU e a TLP, por meio da primeira parcela ou da cota única.

A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) venceu em 12 de junho, e muitos contribuintes ainda não pagaram o tributo. Segundo a Secretaria de Fazenda, 330.798 mil pessoas estão em débito com o governo do Distrito Federal.

A partir desta segunda-feira (10), inicia-se o vencimento da segunda cota do IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana (TLP), exercício de 2017, a começar pelos imóveis com inscrições de final 1 e 2 até 9, 0 e X, que devem ser pagos até 14 de julho.

IPTU 2017 - 2ª parcela

Em 2017, o DF espera arrecadar R$ 924 milhões com o IPTU e com TLP. Desse total, R$ 369,4 milhões já entraram nos cofres do Executivo por meio do pagamento da primeira parcela ou da cota única.

Quem ainda não pagou o tributo pode emitir a 2ª via do Documento de Arrecadação (DAR), atualizada, no portal da Secretaria de Fazenda, nos postos do Na Hora, nas lojas do BRB Conveniência ou ainda nas agências da Receita do DF.

Quem atrasa o pagamento em até 30 dias é multado em 5% do valor. O contribuinte também pode ter o nome inscrito na dívida ativa, ser alvo de protesto judicial e ficar sujeito a perder a propriedade.

Recurso do tributo pode ser aplicado em qualquer área

O cálculo do IPTU é feito por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal da propriedade (estimativa de mercado calculada pelo governo). Há três tipos de percentuais praticados:

  • 0,3% para residências e apartamentos usados exclusivamente como moradias
  • 1% para comércios ou terrenos com alvará de construção
  • 3% para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos

Os recursos arrecadados com o IPTU podem ser usados pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos.

Já a TLP, por trata-se de verba vinculada, deve ser revertida exclusivamente em projetos que envolvam serviços de limpeza pública.

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Edição: Vannildo Mendes