As administrações regionais têm de encaminhar à Secretaria das Cidades, no prazo de 15 dias, o recadastramento periódico dos servidores em exercício ocupantes de 17 cargos em comissão. A determinação está no Decreto nº 38.326, de 10 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (11).
Entre as mudanças apresentadas na norma estão a inserção de mais duas atribuições aos administradores regionais: exigir no ato da posse desses cargos os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência; e recadastrar periodicamente os servidores ocupantes dos cargos.
“O conhecimento técnico e de graduação é necessário para o desenvolvimento profissional nos cargos em questão” Tiago Coelho, secretário adjunto das Cidades
“O conhecimento técnico e de graduação é necessário para o desenvolvimento profissional nos cargos em questão”, frisa o secretário adjunto das Cidades, Tiago Coelho.
De acordo com ele, as administrações devem encaminhar os dados e informar se os servidores enquadram-se nos pré-requisitos. “Para os que não se enquadram, é preciso dizer quais ações estão sendo tomadas”, explica.
Coelho destaca ainda que o texto publicado hoje deixa mais claro o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e teve como base demanda das administrações regionais.
Edição: Paula Oliveira