13/07/2017 às 18:56, atualizado em 13/07/2017 às 19:50

Governo de Brasília entra no STF para manter regulamentação de lei anti-homofobia

Medida que pune práticas discriminatórias por orientação sexual foi sancionada em junho, mas derrubada por decreto legislativo. Rollemberg acredita que tribunal restabelecerá o bom senso

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

O governo de Brasília entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a valer no DF o Decreto nº 38.293/2017, que aplica sanções a práticas discriminatórias por orientação sexual. A medida foi protocolada, em medida de urgência, pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) nesta quinta-feira (13).

Sancionado em junho pelo governador Rodrigo Rollemberg, o texto regulamentava a Lei nº 2.615, de 2000, estabelecendo valores de multa e outras punições. A Câmara Legislativa sustou os efeitos da regulamentação via o Decreto Legislativo nº 2146/2017, publicado na segunda-feira (10).

Confiante de que a legislação considerada um avanço no combate à discriminação terá respaldo do STF, Rollemberg se manifestou sobre a ação: “Não podemos admitir que, em pleno século 21, as pessoas sejam discriminadas e vítimas de violência em razão da sua orientação sexual. Tenho convicção que o STF restabelecerá o bom senso e o equilíbrio”.

Enquanto aguarda julgamento definitivo da matéria, o governo local pediu que o tribunal conceda liminarmente uma medida cautelar. Ou seja, que as sanções fiquem em vigor enquanto a Corte analisa a ação.

No texto, a Procuradoria-Geral do DF alega que há inconstitucionalidade no decreto da Câmara Legislativa, tanto no aspecto formal quanto material.

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O governo destaca ainda que a regulamentação — aguardada há 17 anos desde a sanção da lei — representa um esforço da sociedade e de instituições políticas do DF “para combater o preconceito e toda forma de discriminação, bem como assegurar a inviolabilidade do direito à igualdade”.

Por meio de nota, a PGDF destacou que, uma vez incrementada a política pública de combate à discriminação e de respeito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social.

O que diz o decreto que define sanções à discriminação por orientação sexual

Segundo o decreto sancionado por Rollemberg, discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser examinadas e penalizadas por uma Comissão Especial de Apuração. Ele estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.

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Ainda de acordo com o texto que o governo quer retomar por meio do STF, o requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.

A apuração por parte do governo local não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Em caso de indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.

Edição: Marina Mercante