15/08/2017 às 17:24, atualizado em 14/09/2017 às 18:10

Saidão do Dia dos Pais: 99,03% dos presos retornaram às penitenciárias na segunda (14)

Beneficiados com a medida que não voltaram aos presídios no prazo determinado pela Justiça são considerados foragidos. População pode dar informações sobre eles, anonimamente, por telefone

Por César Filho, da Agência Brasília

Dos 922 presos do sistema penitenciário do Distrito Federal que tiveram direito à saída temporária — o chamado saidão — na sexta-feira (11), 913 retornaram às penitenciárias até as 18 horas dessa segunda (14). O quórum representa 99,03% dos sentenciados que obtiveram o benefício.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, os nove detentos que não voltaram no prazo determinado pela Justiça são considerados foragidos e podem perder o regime semiaberto quando forem recapturados. Além disso, deverão responder a inquérito disciplinar.

Qualquer pessoa pode, anonimamente, dar informações sobre os fugitivos pelos telefones:

  • 190 — Polícia Militar do DF
  • 197 — Polícia Civil do DF, que também responde via WhatsApp pelo número (61) 98626-1197
  • (61) 3339-1345 — Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal

Anteriormente, seriam 930 presidiários beneficiados pelo saidão. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, esse número mudou para 922 porque, antes da liberação, alguns internos apresentaram condutas em desacordo com as exigências legais.

Quem tem direito ao saidão

O afastamento temporário é uma concessão da Vara de Execuções Penais do Tributal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e está previsto na Portaria n° 12, de 26 de maio de 2001.

O benefício é para sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para trabalho externo ou dos que já saíram temporariamente em outros anos e não registraram nenhuma ocorrência nos últimos seis meses.

Lei estabelece 35 dias de saídas temporárias por ano

A Lei n° 7.210, de 1984, autoriza a saída temporária de condenados em regime semiaberto, sem vigilância, para visita a familiares, estudo externo, entre outras atividades. A norma determina o limite de 35 dias de saídas por ano.

Em 2016, esses 35 dias foram divididos em seis saidões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo. Neste ano, ficaram estabelecidas dez saídas — também totalizando 35 dias —, não necessariamente vinculadas a datas comemorativas. No ano passado, 1.480 presos foram liberados em saidões.

Edição: Raquel Flores