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10/09/2017 às 19:49, atualizado em 11/09/2017 às 12:09
Para a Procuradoria-Geral, o PLC nº 122 obedeceu a todos os ritos estabelecidos pelo regimento interno da Câmara Legislativa. Além disso, não cabe ao Poder Judiciário de primeira instância interferir no processo legislativo
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ingressou neste domingo (10) com recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que suspendeu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 122, de 2017.
De autoria do Executivo, a proposta reúne em um só fundo de pagamento de aposentadorias todos os servidores do governo de Brasília e cria uma previdência complementar para os futuros integrantes da administração pública.
[Olho texto='”Não permitir que a lei nem mesmo nasça é uma violência institucional, uma afronta ao princípio da separação de poderes”‘ assinatura=”Procuradoria-Geral do DF, em recurso ao STF contra a suspensão da votação do PLC nº 122, de 2017 ” esquerda_direita_centro=”direita”]
No recurso ao STF, a Procuradoria-Geral do DF sustenta que, ao contrário do que determinou a decisão judicial em primeira instância, o projeto de lei complementar obedeceu a todos os ritos estabelecidos pelo regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para a PGDF, as formalidades comuns a outros projetos de lei são dispensáveis quando se estabelece que uma matéria está em tramitação em caráter de urgência. Além disso, não cabe ao Poder Judiciário de primeira instância interferir no processo legislativo, sob pena de se estar ferindo o princípio constitucional da independência entre os poderes.
“Não permitir que a lei nem mesmo nasça é uma violência institucional, uma afronta ao princípio da separação de poderes e um menoscabo do princípio da soberania popular”, alega a PGDF na peça protocolada neste domingo, no plantão judiciário do STF.
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A Procuradoria-Geral reafirma que a proposta tem como objetivo evitar um “colapso das finanças distritais” e não trará prejuízo aos servidores já aposentados pelo Distrito Federal. “Sem essa medida [PLC nº 122, de 2017], simples e que não suprime nenhum direito, o Distrito Federal, que já não implementou a terceira parcela dos reajustes dos servidores públicos, teria também, já no mês que vem, que parcelar salários, além de outras medidas drásticas e deletérias à população”, informa o recurso.