03/10/2017 às 18:14, atualizado em 05/10/2017 às 15:03

Publicação da lei previdenciária garante pagamento de salários

Sanção da reorganização dos fundos previdenciários do Distrito Federal saiu em edição extra do Diário Oficial desta terça (3)

Por Da Agência Brasília

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, que reorganiza os fundos previdenciários do Distrito Federal. A legislação, aprovada em setembro na Câmara Legislativa, permitirá um aporte de R$ 1,9 bilhão para cobrir despesas com aposentadorias até o fim de 2018.

“Com a publicação da nova lei previdenciária, o governo garante o pagamento integral dos salários neste mês, e, até dezembro, conseguiremos pagar até o último dia do mês. É a garantia também da regularização do pagamento a fornecedores, a terceirizados e a prestadores de serviços”, afirmou Rollemberg.

Com a instituição do fundo solidário garantidor — que funcionará para cobrir eventuais rombos previdenciários —, o Executivo passará a usar os rendimentos do fundo unificado (fusão do financeiro com o capitalizado).

Pelas contas da equipe econômica, os juros devem render R$ 950 milhões até dezembro de 2018. A reserva superavitária não será mexida. Soma-se a isso o fato de o governo deixar de fazer contribuições patronais extraordinárias para conseguir pagar aos inativos todos os meses.

“É uma vitória da cidade e, com ela, retomaremos o desejado crescimento econômico que permitirá a geração de emprego e renda”, reforçou o governador.

A Lei Complementar nº 932 foi sancionada com apenas um veto referente às competências do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

O que é o Fundo Solidário Garantidor

A Câmara Legislativa aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 122, que moderniza a previdência dos servidores locais. O texto alternativo foi costurado por deputados distritais e técnicos do Executivo.

Ele se sustenta em três pilares: a criação de uma previdência complementar para novos servidores públicos, a unificação dos fundos capitalizado e financeiro e a criação de um fundo solidário garantidor, que será abastecido por fontes extraordinárias de receitas.

Entre essas fontes estão o fluxo da dívida ativa, parte do lucro de empresas estatais e ativos diversos. A instituição do fundo é uma garantia para a cobertura de eventuais rombos no sistema previdenciário.

Com esse mecanismo de proteção às aposentadorias futuras, o Executivo poderá usar os rendimentos do fundo capitalizado — que se juntará ao financeiro — para cobrir o déficit com o pagamento de inativos.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=””]

Previdência Complementar

Com a criação da previdência complementar, aqueles que ingressarem na administração distrital terão aposentadorias limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — R$ 5.531,31. O que passar desse valor será arcado pelo servidor.

Todos os meses, o Executivo desembolsa R$ 170 milhões do caixa do Tesouro local para complementar as aposentadorias, recurso que poderá ser destinado a outras áreas.