30/10/2017 às 09:03, atualizado em 30/10/2017 às 09:58

Cerca de R$ 500 mil de compensação tributária já foram usados pelos brasilienses para pagar contas

Contribuintes que, por exemplo, quitaram duas vezes a mesma fatura podem usar o excedente para cobrir contas futuras. Serviço pode ser solicitado no atendimento virtual da Secretaria de Fazenda

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Os brasilienses que pagaram em dobro um mesmo tributo podem utilizar a quantia a mais para abater em outra cobrança que ainda vá vencer ou já vencida. O serviço pode ser requisitado no atendimento virtual da Secretaria de Fazenda.

Desde que a opção passou a ser oferecida, em maio, até agora, R$ 498.812,64 de compensação tributária já foram usados no DF para pagar outras contas

[Olho texto=”“Para o governo, (a compensação) é vantagem porque não precisa se preocupar, já tem o crédito futuro pago. O cidadão tem o seu débito pago com antecedência e não entra na fila que leva mais tempo”” assinatura=”Líbero Cursino, assessor da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria de Fazenda” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Antes da facilidade, os contribuintes sem débitos vencidos com o governo tinham apenas a opção de aguardar a restituição em uma fila para receber o valor em conta bancária. Com mais etapas, já que nesse caso é preciso aguardar disponibilidade orçamentária, o prazo de espera é maior.

“Para o governo, [a compensação] é vantagem porque não precisa se preocupar, já tem o crédito futuro pago. O cidadão tem o seu débito pago com antecedência e não entra na fila que leva mais tempo”, pondera o assessor da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da pasta, Líbero Cursino.

No caso da compensação, ele explica que, após a solicitação do contribuinte, um agente da secretaria analisa se o interessado tem outros tributos vencidos. Se houver, o valor da compensação é obrigatoriamente usado primeiro para cobrir a fatura em atraso.

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Caso não haja débitos vencidos, a quantia é abatida de uma fatura com prazo a vencer — por exemplo, de uma conta de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). De 1.674 processos de restituição em 2017, 458 solicitaram a compensação com débitos em lançamento.

Há ainda a possibilidade de usar o valor de compensação para abater débitos no nome de outra pessoa. “Para terceiros, só pode se o beneficiado não tiver débitos”, explica Cursino.

Edição: Paula Oliveira