03/11/2017 às 17:58, atualizado em 06/11/2017 às 17:41

Quiosques e trailers do DF terão de pagar pela área ocupada

Preço do metro quadrado varia por região administrativa. Para ocupar espaço público, comerciante deverá ter permissão de uso, documento a ser expedido pela Secretaria das Cidades após licitação

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

A Secretaria das Cidades informou que as regras foram publicadas em 17 de outubro e republicadas hoje no Diário Oficial.

As novas regras para quiosques e trailers utilizarem áreas públicas no Distrito Federal já estão em vigor. Com isso, após licitação, os comerciantes desse tipo de mobiliário urbano terão de pagar, até o quinto útil de cada mês, o preço referente à área que ocuparem. O valor por metro quadrado (m²) varia por região administrativa (veja tabela abaixo).

Os critérios estão no Diário Oficial do DF de hoje, no decreto que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2008, assinado em outubro pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

Além disso, como previsto na legislação, será preciso ter a permissão de uso para operar quiosques e trailers. O documento tem validade de um ano, prorrogável até o limite de dez anos, é pessoal e só pode ser transferido nos casos previstos em lei federal — morte ou doença que impeça o titular de gerir o negócio.

A emissão das permissões deve ser antecedida de licitação, de responsabilidade da Secretaria das Cidades. O certame conterá informações como número e características de quiosques e trailers, o material a ser usado e os critérios de pontuação dos concorrentes.

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“Essa regulamentação segue a determinação do nosso governador [Rodrigo Rollemberg] de termos uma Brasília legal. Estamos avançando na regularização desses espaços”, destacou o secretário Marcos Dantas. Segundo ele, o próximo passo é fazer o plano de ocupação nas cidades que ainda não o têm.

Os permissionários disporão de até 30 dias para requerer a licença de funcionamento, contados a partir da assinatura do termo.

Custo de área ocupada por quiosque e trailer no DF

Valor por metro quadrado (m²) Regiões administrativas
R$ 2,46 Fercal, Itapoã, Paranoá, Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II e Varjão
R$ 4,14 Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Gama, Jardim Botânico, Planaltina, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Samambaia, Sobradinho e Vicente Pires
R$ 5,79 Águas Claras, Cruzeiro, Guará, Núcleo Bandeirante, Park Way, Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia), Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e Taguatinga
R$ 8,29 Lago Norte, Lago Sul, Plano Piloto e Sudoeste/Octogonal

 

Em pagamentos atrasados incidirão juros mensais de 1% e multa de 2%, mais atualização monetária.

Como será a fiscalização de quiosques e trailers no DF

A pasta das Cidades terá parceria da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) no controle do pagamento. Em caso de inadimplência por mais de seis meses, a Agefis deve informar à secretaria, que pode cassar a permissão de uso. O permissionário terá até 15 dias para recorrer.

Quando necessário, a agência fica responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades. São elas: advertência, multa, interdição, apreensão de mercadorias e equipamentos, determinação de retirada do quiosque ou do trailer e até a demolição das instalações do quiosque.

As administrações regionais de onde estiverem instalados os infratores devem informar as irregularidades à Agefis, bem como cancelar as licenças de funcionamento quando a Secretaria das Cidades assim ordenar.

Até abrir licitação, funcionamento poderá ser com autorização de uso

Donos de quiosques e trailers que hoje operam podem continuar em funcionamento normalmente, ainda que não tenha sido aberta uma licitação. Para isso, eles precisam de uma autorização de uso, expedida pela Secretaria das Cidades.

O documento será emitido para quem conseguir provar atividade na área por um dos seguintes meios:

  • Apresentar licença de funcionamento
  • Constar em processo administrativo de ocupação de área pública destinada a quiosque ou trailer há pelo menos cinco anos
  • Comprovar exercício da atividade, por meio de documento público reconhecido por órgão ou entidade do DF
  • Constar como ocupante da área em vistorias, em cadastros ou outros levantamentos oficiais feitos pelo governo de Brasília
  • Apresentar autorização concedida pelo poder público, de forma legal, para ocupação de área pública por quiosque ou trailer

Os autorizatários estão sujeitos às mesmas penalidades previstas para os permissionários e têm de pagar o preço do m² estabelecido pelo decreto.

Colaborou Cibele Moreira

Edição: Raquel Flores