Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
06/11/2017 às 09:27, atualizado em 06/11/2017 às 11:00
Unidade presta apoio às vítimas e a outras delegacias em investigações em que o meio virtual é utilizado para cometer delitos
Criada em 31 de março deste ano, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, da Polícia Civil do Distrito Federal, registrou 211 ocorrências até outubro. Nascida com a missão de modernizar o combate ao crime, a unidade fica na sede da corporação, no Parque da Cidade.
Dezesseis servidores compõem a equipe. São 11 agentes, dois delegados e três escrivães. Capacitados para os crimes cibernéticos, eles atuam tanto diretamente com o público, por meio de registros feitos na delegacia, quanto com apoio a outras unidades.
Exemplo disso são os casos de pornografia infantil, em que as investigações ficam a cargo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas podem receber suporte dos policiais especializados em crimes cibernéticos na apuração em meio virtual.
[Olho texto=”Os registros mais frequentes na delegacia são invasão de dispositivo informático alheio, crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — e falsa identidade” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Existem algumas definições acadêmicas para esses crimes, mas o delegado-chefe da unidade, Giancarlos Zuliani, gosta de sintetizar. “São basicamente os crimes praticados em ambientes cibernéticos”, diz.
Os registros mais frequentes na delegacia são [tooltip title=”Violação indevida de um mecanismo de segurança para obter, destruir ou adulterar informações sem consentimento do dono. A pena é de três meses a 1 ano de prisão, mais pagamento de multa.” placement=”top”]invasão de dispositivo informático alheio[/tooltip], crimes contra a honra — [tooltip title=”Atribuir falsamente um ato criminoso a alguém. A pena é de seis meses a dois anos de prisão, mais pagamento de multa.” placement=”top”]calúnia[/tooltip], [tooltip title=”Imputar ato ofensivo à reputação de uma pessoa. A pena é de três meses a 1 ano de prisão, além de multa.” placement=”top”]difamação[/tooltip] e [tooltip title=”A ofensa à dignidade de qualquer pessoa. A pena mais branda é de 1 a 6 meses de prisão, além de multa. Pode aumentar de 3 meses a 1 ano caso haja uso de violência.” placement=”top”]injúria[/tooltip] — e [tooltip title=”Passar-se por alguém para obter vantagem ou prejudicar algum terceiro. A pena é de 3 a 5 meses de prisão, além de multa.” placement=”top”]falsa identidade[/tooltip].
Crimes virtuais são divididos em dois tipos, de acordo com Zuliani. Os próprios do meio, ou seja, que só ocorrem no mundo virtual, e os impróprios, que também podem ocorrer no mundo real.
Exemplo de um crime próprio é a já citada invasão de dispositivo. Não dá para cometê-lo sem ser no meio virtual. Uma [tooltip title=”Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.” placement=”top”]extorsão[/tooltip], por outro lado, pode ser feita no mundo real, assim como os crimes contra a honra.
[Olho texto=”A extorsão, aliás, é o tipo de crime que mais requer acompanhamento da equipe. Os policiais dão dicas para a vítima de como se comunicar com quem as extorque” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A extorsão, aliás, é o tipo de crime que mais requer acompanhamento da equipe. Os policiais dão dicas para a vítima de como se comunicar com quem as extorque. A forma como isso é feito, porém, Zuliani prefere não dizer. “Pode atrapalhar investigações”, justifica.
Ter uma unidade destinada ao combate de crimes em meios virtuais é fruto do avanço da legislação. O Código Penal é de 1940, quando não havia nem sinal de computadores, celulares e smartphones.
A principal lei é o Marco Civil da Internet, criado em 2014. É necessário fazer essa regulamentação valer, pois ela dita as regras da internet brasileira. Entre os princípios básicos, estão a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Edição: Paula Oliveira