23/11/2017 às 20:36, atualizado em 24/11/2017 às 09:49

Ibram estabelece novos critérios para recuperação de áreas degradadas

Casos menos complexos poderão ser desenvolvidos sem a autorização do Instituto Brasília Ambiental. Cerca de 500 planos de recuperação de áreas degradadas estão em análise e em processo

Por Gabriela Moll, da Agência Brasília

Cidadãos que tiverem a obrigação legal de recuperar áreas degradadas poderão fazer isso de forma menos burocrática. Os novos critérios definidos pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para o processo de recomposição vegetal estão na Instrução nº 723, publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Distrito Federal.

Em casos menos complexos, como a supressão de vegetação para construções em áreas de preservação permanente ou em imóveis rurais, as áreas poderão ser regeneradas e monitoradas pelo próprio autor da infração.

Antes, qualquer autuação de necessidade de recuperação de áreas suprimidas precisava de uma autorização do Ibram e devia seguir um plano de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.

“É um processo que onerava o cidadão, que tinha que contratar um profissional qualificado, e o serviço público, que tinha mais demanda do que capacidade para avaliar caso a caso”, explica o coordenador de Flora, da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, do Ibram, Alisson Neves.

[Numeralha titulo_grande=”De 4 a 7 anos” texto=”Tempo médio para recuperação de áreas ambientais degradadas” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Em situações de maior complexidade, como erosão avançada ou necessidade de licença ambiental, continua vigente a obrigatoriedade da autorização do Ibram e da apresentação do estudo.

Com a mudança, os 500 documentos em análise ou em processo no instituto serão readequados à instrução atual.

Após a autuação, o cidadão assina um termo de responsabilidade no Ibram e tem até o início do período chuvoso seguinte para começar o replantio. Iniciada a recuperação, ele disporá de 30 dias para apresentar ao órgão o relatório de implementação, onde deve constar o que será feito no local.

Depois da primeira entrega, o recuperador tem até o final de maio de cada ano — ou o fim do período chuvoso — para preencher um relatório de monitoramento da área, até a total recuperação. “O tempo médio para recuperação das áreas é de quatro a sete anos, mas há casos em que a conclusão ocorre em até dois”, detalha Neves.

[Olho texto='”O tempo que gastamos hoje com papel e burocracia gastaremos para checar de forma amostral e avaliar quem se enquadrou ou não com a proposta de recuperação”‘ assinatura=”Alisson Neves, coordenador de Flora, da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, do Ibram” esquerda_direita_centro=”direita”]

Para orientar e auxiliar os recuperadores, o Ibram divulgará um material de informações técnica. Nele, vão constar as melhores formas de recuperar a área, onde conseguir espécies nativas e como fazer com que o espaço suprimido fique o mais parecido possível com a vegetação de origem.

O Instituto Brasília Ambiental elaborou um protocolo de monitoramento em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O instrumento contará com indicadores de recuperação para que o cidadão consiga avaliar com propriedade o avanço do processo.

De acordo com a instrução normativa, o material deve estar disponível para consulta em até 120 dias.

A equipe do instituto trabalhará em monitoramento por amostragem para garantir a eficiência da medida. “O tempo que gastamos hoje com papel e burocracia gastaremos para checar de forma amostral e avaliar quem se enquadrou ou não com a proposta de recuperação”, reforça o coordenador de Flora.

Segundo o Ibram, o volume atual é de 15 mil áreas que serão recuperadas, incluídos os processos que estão e vigor e aqueles decorrentes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório para atestar a regularidade ambiental dos produtores rurais.

Edição: Raquel Flores