12/12/2017 às 14:21, atualizado em 12/12/2017 às 14:22

Lei de incentivo à radiodifusão é instituída no DF

Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária estimula produção de conteúdo cultural de rádios locais

Por Da Agência Brasília

Um dia após reunião do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, com radialistas, foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (12), a Lei nº 6.107, de 7 de dezembro de 2017.

A norma, de autoria da deputada distrital Luzia de Paula (PSB), é conhecida como Programa Distrital de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de programas de rádio com conteúdo local.

De acordo com o texto, radialistas comunitários podem inscrever projetos de programas de radiodifusão para receberem subsídio do governo de Brasília.

As propostas serão selecionadas por uma comissão julgadora composta por quatro representantes a serem indicados pelo Executivo e três por integrantes do setor.

Na seleção, serão levados em consideração critérios como clareza e qualidade das propostas, interesse cultural, contrapartida social.

Valores dos incentivos também serão definidos pela comissão e estão condicionados à disponibilidade financeira do governo local. Prazos de inscrição e demais procedimentos ainda serão definidos.

A celeridade na sanção do texto foi uma das demandas apresentadas pela categoria no encontro de segunda-feira (11).