18/12/2017 às 14:24, atualizado em 18/12/2017 às 15:08

Restrições no período eleitoral são apresentadas a integrantes do governo do DF

Secretários e diretores de empresas e de autarquias do governo de Brasília assistiram a palestras promovidas pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

As restrições em período eleitoral estão em pauta no governo de Brasília. Secretários e diretores de empresas estatais e autarquias do DF estiveram no Salão Nobre do Palácio do Buriti nesta segunda-feira (18) para aprender sobre os limites para 2018.

Secretários, diretores de empresas e de autarquias do governo de Brasília assistiram a palestras promovidas pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Secretários, diretores de empresas e de autarquias do governo de Brasília assistiram a palestras promovidas pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O não uso da máquina pública para favorecer um candidato foi o eixo central das palestras. Isso proíbe, por exemplo, postagens em redes sociais ou sites da administração pública que promovam um candidato, assim como a cessão de bens de concessionários ou autorizatários no período de campanha.

A secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, ainda ressaltou que é necessário que todos mantenham a transparência nas contas. “É importante que saibamos tudo o que foi pago e documentar tudo para cumprir o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O artigo estabelece que “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

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Discursaram hoje o procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, pelo Ministério Público Federal; e o secretário-geral de controle externo do Tribunal de Contas do DF, Luiz Genédio.

“A administração pública está ordenada a fins políticos, e não privados. A exploração da máquina administrativa ou de recursos do Estado em prol de alguma candidatura é vedada”, disse José Jairo Gomes.

Luiz Genédio, por sua vez, enfatizou duas recomendações da Corte de Contas. A primeira é que os responsáveis acompanhem os processos de suas secretarias e a segunda é que motivem e expliquem todos os atos, para evitar futuros questionamentos do tribunal.

As normas que deram base às palestras foram a Lei Federal nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Edição: Paula Oliveira