27/12/2017 às 12:56, atualizado em 27/12/2017 às 13:19

Saidão de Natal: 98,84% dos detentos voltaram aos presídios

Justiça liberou 1.033 presos para passar o feriado com a família. Os 12 que não retornaram podem perder o direito ao regime semiaberto

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social

Dos 1.033 detentos que cumprem penas em regime semiaberto e foram liberados pela Justiça para a nona saída temporária de 2017, o Saidão de Natal (22 a 26 de dezembro), 1.021 retornaram. Doze (1,16% do total) não voltaram.

Os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.

Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones:

  • 190 (Polícia Militar do DF)
  • 197 (Polícia Civil do DF)
  • (61) 98626-1197 (WhatsAapp da Polícia Civil)
  • (61) 3339-1345 (Diretoria Penitenciária de Operações Especiais da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social)

Quem tem direito ao saidão

O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.

O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.