23/01/2018 às 12:03, atualizado em 23/01/2018 às 22:22

Cadastro eletrônico aumenta visibilidade de empresas turísticas do DF

Inscrição passa a ser 100% on-line com participação de Brasília em portal do Ministério do Turismo

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

O Distrito Federal passou a integrar, neste mês, o site do cadastro de prestadores de serviços turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo. Com o portal, empresas e trabalhadores do setor em Brasília recebem mais visibilidade.

O site do Cadastur tem duas áreas de atendimento. Uma delas é para as empresas, que podem fazer o cadastro eletrônico. Basta apresentar dados de pessoa física e selecionar a atividade em que atua.

A outra é para os turistas, que preenchem dois de três campos de busca para encontrar uma lista de empresas que fornecem o serviço procurado.

O sistema é feito pelo Ministério do Turismo em parceria com órgãos oficiais do setor em todas as unidades da Federação — em Brasília, é a Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer.

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Antes, para se cadastrar, era preciso ir pessoalmente à Diretoria de Cadastramento e Fiscalização Turística, da Secretaria Adjunta de Turismo, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Segundo a pasta, a vantagem do Cadastur para as empresas é que ele cria um novo canal de contratação pela administração pública. Além disso, permite a participação em programas de qualificação da área e abre espaço para participação de eventos do Ministério do Turismo.

Cadastro obrigatório para algumas empresas é fiscalizado

Para algumas empresas, o registro é obrigatório. Quem for flagrado com cadastro fora de validade será considerado ilegal e poderá ser autuado pelos órgãos de controle. A fiscalização é responsabilidade do Ministério do Turismo.

As empresas que têm obrigatoriedade são de:

  • Acampamento turístico
  • Agência de turismo
  • Guia de turismo
  • Meios de hospedagem
  • Organização de eventos
  • Parque temático
  • Transporte turístico

O cadastro é facultativo para:

  • Apoio ao turismo náutico
  • Café e bar
  • Casas de espetáculos
  • Centros de convenções
  • Infraestrutura de eventos
  • Locadoras de veículos
  • Parques aquáticos
  • Restaurantes

Caso a empresa fora de validade não regularize a situação depois de ser autuada, pode ser penalizada com multa de até R$ 854 mil.

Edição: Marina Mercante