30/01/2018 às 12:37, atualizado em 20/02/2018 às 15:27

FAC audiovisual: selecionados devem entregar documentação à Secretaria de Cultura

Resultado divulgado nesta semana contemplou 71 projetos, que receberão, ao todo, R$ 22,7 milhões

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Cultura

Setenta e um projetos foram aprovados na seleção do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) de audiovisual. Ao todo, serão investidos R$ 22,7 milhões, sendo R$ 9,9 milhões de parceria com a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o restante do próprio FAC. O resultado está no site da Secretaria de Cultura.

Os contemplados terão 30 dias corridos, a contar de 15 de fevereiro, para entregar a documentação no Protocolo-Geral da pasta — na Via N2, Anexo do Teatro Nacional. O mesmo prazo valerá para os que têm projetos em execução apresentarem a prestação de contas final.

Ainda de acordo com o resultado, publicado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal, os ofícios direcionados ao Banco de Brasília (BRB) para a abertura de conta-corrente em nome do beneficiário deverão ser obtidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Portanto, é preciso se cadastrar no SEI como usuário externo.

Depois de cadastrada, a pessoa será notificada por e-mail para acessar o processo, imprimir o ofício e apresentá-lo em uma agência do BRB.

Os documentos exigidos para receber os recursos do FAC Audiovisual são:

Pessoa física

  • Certidão negativa expedida pela Secretaria de Fazenda
  • Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições, da Receita Federal
  • Certidão de distribuição (ações cíveis) expedida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público ou de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais
  • Declaração de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Cultura e que não tem parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF ou do Conselho de Administração do FAC

Pessoa jurídica

  • Os mesmos documentos exigidos para a pessoa física (exceto o último)
  • Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF
  • Prova de regularidade no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa jurídica
  • Ata de eleição da diretoria
  • Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República
  • Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor da Secretaria de Cultura nem é parente até terceiro grau de servidores da pasta ou de membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF e do Conselho de Administração do FAC
  • Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos para o FAC no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros quem o tenha feito durante a vigência do ajuste

No caso de obras em coautoria, deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam o uso da obra para o projeto a ser apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura.