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12/03/2018 às 17:47, atualizado em 13/03/2018 às 09:04
Objetivo da ação, movida pela Procuradoria-Geral do DF, é garantir a continuidade dos serviços prestados à população
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou, na tarde desta segunda-feira (12), ação pela declaração de abusividade da greve anunciada pelo sindicato dos servidores do Detran (Sindetran).
O objetivo da medida é garantir o funcionamento regular do órgão de trânsito, diante do anúncio de greve por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (13). A ação será julgada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Nela, procuradoria solicita, em tutela de urgência, que, em caso de greve, seja determinado o retorno imediato de 100% dos servidores ao trabalho, em especial nas atividades de fiscalização. Solicita também a aplicação de multa diária de R$ 300 mil por descumprimento da decisão.
[Olho texto='”O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”‘ assinatura=”Acordão do Supremo Tribunal Federal” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O órgão pede igualmente à Justiça que aplique multa diária de R$ 300 mil, caso haja impedimento do acesso ao trabalho dos servidores que não aderirem à greve, bem como de cidadãos que busquem atendimento nos postos do Detran/DF.
No mérito, o governo pede a declaração de ilegalidade da paralisação. Entre os argumentos apresentados pela procuradoria está o de que os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, conforme definição da própria Lei Orgânica do DF.
Neste caso, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
O próprio Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), ao apreciar pedido semelhante em relação à greve da categoria deflagrada em 2017, decidiu pela ilegalidade da paralisação. Na ocasião, declarou que o serviço prestado pelo órgão é essencial, sobretudo em razão da vinculação de sua atividade à segurança da população.
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Outro ponto destacado pela procuradoria é a abusividade da greve por descumprimentos dos procedimentos exigidos pela Lei Geral de Greves (Lei nº 7.783/89).
Isso porque o sindicato da categoria deixou de observar o quórum mínimo para deliberação. “Não basta a simples convocação de assembleia geral para que se concretize o direito ao exercício da greve, pois a lei exige a participação representativa da categoria, o que não foi demonstrado”, afirma a ação.
Por fim, o órgão ressalta que, “sem os serviços de fiscalização, a segurança do cidadão brasiliense corre sério risco, tendo em vista que veículos não inspecionados poderão circular pelas ruas, podendo causar acidentes; bem como motoristas imprudentes, ou mesmo alcoolizados, colocarão em risco a vida de milhares de pessoas”.