30/03/2018 às 11:25, atualizado em 30/03/2018 às 11:42

Controle de transporte de resíduos é obrigatório a partir de segunda (2)

Coletores de entulhos e volumosos deverão estar cadastrados no sistema de gerenciamento de restos da construção civil, no site do SLU

Por Da Agência Brasília, com informações do SLU

A partir de segunda-feira (2), todos os transportadores de entulhos e volumosos terão de estar cadastrados no sistema de gerenciamento de resíduos da construção civil, no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Para realizar descarte de entulho na URE, transportadores deverão estar cadastrados em sistema do SLU e portar o controle de transporte de resíduos.

Para descartar entulhos na URE, transportadores deverão estar cadastrados em sistema do SLU e portar o controle de transporte de resíduos. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília – 29.1.2018

Segundo a autarquia, a medida visa permitir acompanhar o descarte desde a origem até o destino final na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE).

Além disso, todos os caminhões deverão portar o controle de transporte de resíduos (CTR), também emitido no sistema mediante cadastramento da empresa ou de autônomos.

Para esclarecer possíveis dúvidas e regularizar cadastros incompletos, o SLU fará uma força-tarefa na URE na segunda (2). A ação contará com o apoio da Polícia Militar, da Agência de Fiscalização (Agefis) e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).

Os procedimentos do cadastro e as normas de sinalização constam da Resolução nº 1, de 1º de novembro de 2017.

Desde que foi fechado, o antigo lixão da Estrutural passou a se chamar URE e recebe apenas resíduos da construção civil e volumosos. Por tonelada de entulho limpo, são cobrados R$ 14,34; e por entulho misto, R$ 26,27.

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Em janeiro, com a publicação do Decreto nº 38.814, a Agefis passou a integrar formalmente o Sistema Nacional do Meio Ambiente. A inclusão deu à agência poderes para apreender veículos que cometem o crime ambiental de descarte irregular na cidade.

Também são passíveis de apreensão caminhões que transportarem entulhos sem o CTR, pois o documento é o único que comprova o destino do descarte correto na URE.

Caso o transportador não o apresente, deverá se adequar no prazo de 24 horas, sob pena de multa.