11/04/2018 às 18:54, atualizado em 12/04/2018 às 10:20

Código de Obras e Edificações do DF é aprovado na Câmara Legislativa

Matéria disciplina os licenciamentos de construções no Distrito Federal e substituirá a legislação vigente desde 1998. Texto segue para sanção do governador

Por Amanda Martimon e Guilherme Pera, da Agência Brasília

Com 16 votos favoráveis, a Câmara Legislativa aprovou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal na sessão desta quarta-feira (11) — dos 24 deputados distritais, oito estavam ausentes. A matéria segue agora para sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens.

O texto aprovado é um substitutivo dos parlamentares, com mudanças na redação enviada pelo governo de Brasília. Pelo menos 50 emendas foram apresentadas, nas comissões e no plenário.

Apesar das alterações, o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, afirmou que a espinha dorsal do projeto original está mantida. “O código está integro, as emendas não atrapalham a essência e os princípios dele”, disse.

[Olho texto=”A matéria segue agora para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que poderá vetar itens do texto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Na nova redação, os distritais incluíram condições especiais para templos religiosos, escolas que prestem assistência social e entidades sem fins lucrativos. A proposta prevê redução de 50% do valor da multa de fiscalização e maior prazo para sanar irregularidades.

Outro ponto alterado pelos deputados é a possibilidade de recurso para ocupantes de áreas não passíveis de regularização.

Código de Obras e Edificações do DF é baseado em cinco princípios

Após começar a valer como lei, o texto disciplinará os licenciamentos de construções em todo o DF e vai substituir o código atual, vigente desde 1998. Cinco princípios norteiam os mais de 160 artigos do projeto de lei:

  • Desburocratização
  • Responsabilidade técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificações
  • O Estado analisa somente os parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal
  • O Código de Obras e Edificações é um instrumento de política urbana
  • Remissão e recepção das normas técnicas brasileiras

Segundo Thiago de Andrade, o novo texto acaba com um emaranhado normativo. “Ao recepcionar o normativo nacional e se basear em pilares claros, o código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos.”

[Olho texto='”O código atualiza uma legislação antiga e dá fim a conflitos com outras normas e decretos”‘ assinatura=”Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]

Ainda segundo o titular da pasta, como instrumento de política urbana, a norma serve para controle do espaço urbano, além de “dar concretude aos projetos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub)”.

Mudança na legislação vai desburocratizar obras

Com a nova legislação, o responsável será o autor do projeto, que responderá por possíveis falhas. A equipe do governo ficará apenas com a função de conferir os parâmetros urbanísticos, como altura máxima e taxa de permeabilidade.

Os responsáveis técnicos — engenheiros e arquitetos, por exemplo — devem registrar toda a documentação em seu respectivo conselho regional e podem responder técnica, civil e penalmente por erros na execução do projeto.

“Os parâmetros intrínsecos à edificação ficam por conta do autor. Isso já ocorre em projetos de estrutura e agora vai valer também para os de arquitetura”, explicou o secretário-adjunto de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otávio Alves Rodrigues.

Outro aspecto importante na questão da celeridade é a inclusão de uma nova etapa: a de viabilidade legal. Nela, o interessado entrega um memorial descritivo com tudo o que deve ser feito no lote.

A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, vai informar previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Hoje, pela confusão normativa e a ausência dessa etapa, o empreendimento pode voltar à estaca zero a qualquer momento.

[Numeralha titulo_grande=”60 dias” texto=”Prazo estimado para o governo de Brasília editar decreto regulamentador de pontos do código como normas técnicas de obras, prazos e parâmetros” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O governo vai editar, ainda, decreto que regulamenta diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros. O documento listará, por exemplo, as regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que a legislação recepcionará.

“O código consolida toda uma modificação nas leis que visam à desburocratização no DF, como a do Polo Gerador de Viagens (PGV), a da permeabilidade do solo e a da compensação urbanística. E o decreto traz os detalhes”, informou o secretário-adjunto.

A pasta estima um período de 60 dias para a assinatura do decreto, contados a partir da publicação do texto da lei no Diário Oficial do DF.

Histórico da formulação do Código de Obras e Edificações do DF

A necessidade de reformular o código começou a ser debatida em 2015 na comissão permanente de monitoramento do código, composta por órgãos do governo e representantes da sociedade, que será formalmente criada na publicação da lei.

Após ampliar o diálogo com universidades, setor produtivo e segmentos interessados, em cerca de 90 reuniões, o colegiado consolidou a primeira minuta do projeto, apresentada aos distritais pela primeira vez em março de 2017 e protocolada na Câmara em junho do mesmo ano.

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No parlamento, houve aproximadamente 30 encontros de representantes da comissão e do corpo técnico do Legislativo local.

“O novo código reduz fortemente a possibilidade de cada executor do serviço público ter uma interpretação diferente, isso dá celeridade aos processos”, opinou Luiz Carlos Botelho, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), presente em diversos encontros.

Além do Sinduscon, participaram do processo entidades como a Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF (Ademi-DF), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF) e o Conselho Regional de Agronomia e Engenharia do DF (Crea-DF).

Edição: Vannildo Mendes