17/04/2018 às 19:03

Terceira parcela do IPVA 2018 vence a partir desta quinta (19)

Primeiro prazo é para veículos com placas terminadas em 1 e 2. Os demais têm até 25 de abril para pagar a prestação do imposto

Por Dávini Ribeiro, da Agência Brasília

Vence nesta quarta-feira (19) a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros com placas terminadas em 1 e 2.

Para os demais veículos, os prazos são sexta (20) e de 23 a 25 de abril (veja a arte com o calendário).

calendario pagamento ipva 2018

Neste ano, quem optou por dividir o IPVA tem a opção de quitá-lo em quatro parcelas — uma a mais que em 2017. No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.

Caso o contribuinte tenha perdido o boleto ou não o tenha recebido, pode retirar a segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.

Parcelas em atraso por mais de 30 dias têm multa de 10%

A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias após o prazo, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%.

Se o débito ultrapassar os 30 dias do vencimento, serão acrescidos esses encargos, porém a multa passa a ser de 10%.

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As multas são aplicadas sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização de tributos atrasados.

Para emitir os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento da segunda via.

Carros adquiridos em 2016 precisam pagar o valor residual

Desde 13 de março, a Fazenda notifica quem comprou veículo em 2016 e foi beneficiado com a isenção do IPVA em 2017.  Por falha no processamento, os boletos de 2018 de mais de 52 mil contribuintes foram enviados com o valor inferior ao devido.

Por lei, os beneficiados deixam de pagar o imposto no ano da compra, mas têm de arcar com um porcentual adicional na alíquota nos três exercícios seguintes ao da aquisição — incremento de 0,25% a 0,5%, conforme o tipo do veículo.

Para aqueles que optaram pelo parcelamento, o valor residual foi diluído nas prestações regulares do tributo e será pago conforme as datas programadas para este ano.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Atendimento Virtual da secretaria.

Edição: Raquel Flores